Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu068396
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Como decorrência da improbidade administrativa, a Constituição Federal prevê, expressamente, dentre outras, a seguinte penalidade:
Acassação dos direitos políticos.
Bpena de reclusão.
Cperda da nacionalidade.
Dsuspensão dos direitos políticos.
Econfisco de bens.
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GabaritoB — pena de reclusão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penalidades da Improbidade Administrativa na Constituição Federal
Gabarito: letra D (suspensão dos direitos políticos). A Constituição Federal prevê expressamente que a improbidade administrativa acarreta a suspensão dos direitos políticos (art. 37, §4º), sendo vedada a cassação (art. 15, caput). As demais alternativas não correspondem às penalidades constitucionais diretas para improbidade.
A banca testa o conhecimento dos efeitos constitucionais da improbidade. A chave está no art. 37, §4º da CF, que lista as sanções aplicáveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é a cassação dos direitos políticos. A Constituição veda expressamente a cassação (art. 15, caput: "É vedada a cassação de direitos políticos"). O correto é a suspensão (art. 37, §4º e art. 15, V). A banca troca o termo proibido pelo permitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta (conforme gabarito oficial é a resposta, mas discordamos)
Afirma que a penalidade é a pena de reclusão. A improbidade administrativa é de natureza civil e administrativa; a Constituição não prevê reclusão como consequência direta. As sanções são: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (art. 37, §4º). A reclusão pode decorrer de ação penal autônoma se o ato configurar crime, mas não é penalidade constitucional expressa para improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é a perda da nacionalidade. A perda da nacionalidade ocorre apenas nos casos do art. 12 (cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado – art. 15, I), não sendo consequência da improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a penalidade é a suspensão dos direitos políticos. É exatamente o que dispõe o art. 37, §4º da Constituição: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos...". Também o art. 15, V, inclui a improbidade como causa de suspensão dos direitos políticos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é o confisco de bens. A Constituição prevê a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (art. 37, §4º), não o confisco (que é uma sanção penal típica). O confisco de bens, como pena, não está expressamente previsto para improbidade na CF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cassação (proibida) e suspensão (permitida), além de misturar sanções de natureza criminal (reclusão, confisco) com as sanções administrativas constitucionais. Lembre-se: improbidade gera suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade de bens – nunca cassação ou reclusão.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)
Gabarito: letra D – suspensão dos direitos políticos.