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Questão de Direito Constitucional — Tribunais e Juízes dos Estados — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalTribunais e Juízes dos Estados
Código
vu068397
Banca
VUNESP
Órgão
PC-RR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Papiloscopista
Segundo o texto constitucional, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é
  1. Ado juiz criminal.
  2. Bdo Tribunal de Justiça.
  3. Cdo juiz federal.
  4. Dda justiça militar.
  5. Edo júri.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — do júri.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, estabelece que o tribunal do júri é o órgão competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. Essa é uma cláusula pétrea e uma garantia individual do cidadão, não podendo ser afastada nem mesmo por foro por prerrogativa de função, conforme súmulas vinculantes e jurisprudência consolidada.

A questão é objetiva e cobra o conhecimento literal do texto constitucional. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz criminal (singular) tem competência. O juiz criminal de primeira instância, embora processe e julgue a maioria dos crimes, não pode julgar os dolosos contra a vida, pois estes são de competência constitucional do tribunal do júri. O juiz singular apenas preside o julgamento, mas a decisão sobre a culpa cabe ao Conselho de Sentença, formado por jurados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça (segunda instância) não é competente para o julgamento originário de crimes dolosos contra a vida, salvo em casos de foro por prerrogativa de função, como para governador (art. 29, X, CF). Mas a regra geral é que o júri julga esses crimes em primeira instância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Justiça Federal julga crimes federais (art. 109, CF). Os crimes dolosos contra a vida, em regra, são de competência da Justiça Estadual, salvo quando cometidos contra bens, serviços ou interesses da União (ex.: homicídio de servidor federal em razão da função). Mesmo nesses casos, a Súmula Vinculante 45 e a Súmula 721 do STF determinam que o foro do júri prevalece. Portanto, a justiça federal não é a competente genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Justiça Militar julga crimes militares definidos em lei (art. 124, CF). Crimes dolosos contra a vida praticados por militares em serviço podem ser da competência da Justiça Militar, mas a regra constitucional do júri se sobrepõe? O STF já decidiu que, em caso de conflito, o tribunal do júri prevalece para crimes dolosos contra a vida (Súmula 45). Assim, a Justiça Militar não é a competente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição, no art. 5º, XXXVIII, alínea "d", afirma que o tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida. O júri é um direito fundamental e sua competência é absoluta, não podendo ser derrogada por prerrogativa de função ou por outros juízos especiais. Essa é a resposta correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência do juiz singular e a do júri. Muitos candidatos podem optar por "juiz criminal" (alternativa A) por ser o juiz natural em geral, mas a Constituição cria uma exceção expressa para crimes dolosos contra a vida, reservando-os ao júri. Memorize: o art. 5º, XXXVIII, "d" é a fonte direta.

Gabarito: letra E.

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