Questão de Direito Civil — União Estável — VUNESP 2022
Direito Civil›União Estável
Código
vu068430
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o entendimento decorrente da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta sobre a união estável.
AA existência de casamento válido obsta o reconhecimento da união estável, mesmo que tenha ocorrido separação de fato entre os casados.
BA valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.
CÉ possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
DSão incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, salvo se a transcrição no registro imobiliário ocorrer na constância da relação.
ENa união estável de pessoa maior de setenta anos, impõe-se o regime da separação obrigatória, vedada a partilha de bens adquiridos na constância da relação, ainda que comprovado o esforço comum.
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GabaritoB — A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.
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União Estável – Regime de Bens e Jurisprudência
Gabarito: letra B. A valorização patrimonial de imóveis ou cotas sociais adquiridos antes da união estável, quando decorrente exclusivamente de fatores econômicos (e não do esforço comum dos companheiros), não se comunica no patrimônio do casal, conforme firme jurisprudência do STJ (EREsp 1.623.858). As demais alternativas divergem do entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de casamento válido impede o reconhecimento da união estável, mesmo com separação de fato. O STJ, porém, admite a união estável paralela ao casamento quando há separação de fato entre os cônjuges (a affectio maritalis já se rompeu). Logo, a separação de fato afasta o impedimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em consonância com a Súmula 380 do STF e com o REsp 1.171.820 do STJ, na união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, apenas os aquestos (bens adquiridos onerosamente na constância da relação) se comunicam. A valorização de bens anteriores por mero fator econômico não decorre do esforço comum e, portanto, não é partilhável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ordenamento jurídico brasileiro repudia a simultaneidade de uniões estáveis, pois a união estável pressupõe exclusividade (monogamia). Relações paralelas e concomitantes são tratadas como concubinato (art. 1.727 do CC), que não gera os efeitos da união estável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No regime da comunhão parcial, os bens particulares adquiridos antes da união ou do casamento permanecem incomunicáveis, independentemente da data do registro imobiliário. O registro é mero ato declaratório; o que define a comunicabilidade é o momento da aquisição (data do negócio jurídico). A ressalva inventada no item não encontra amparo legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra do regime da separação obrigatória para maiores de 70 anos (art. 1.641, II, CC) aplica-se ao casamento, não à união estável. O STJ (REsp 1.623.858) entende que na união estável não há imposição automática de regime, e mesmo que houvesse separação legal, seria possível a partilha de bens adquiridos com esforço comum, desde que comprovado. Portanto, a vedação absoluta é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E explora a confusão entre casamento e união estável quanto ao regime de bens para pessoas acima de 70 anos. Muitos candidatos estendem automaticamente a separação obrigatória do CC para a união estável, mas o STJ já pacificou que essa regra não se aplica. Fique atento: em união estável, a autonomia da vontade prevalece.