Em relação à traumatologia forense, é correto afirmar que
Aa primeira e a segunda Lei de Filhos são aplicadas aos instrumentos cortantes que causam feridas de comprimento maior que a profundidade e os formatos fusiformes e elípticos.
Binstrumento contundente, conforme a Lei de Langer, produz ferimento de formas bizarras, que não se assemelham ao formato do objeto.
Clesões corporais seguidas de morte são aquelas que ocorrem com a intenção de causar dano de forma grave, mas acabam por produzir como resultado a morte.
Dconstitui uma lesão gravíssima a interrupção da gravidez normal e não patológica, em qualquer fase da gestação, resultante de uma ofensa corporal.
Ea lesão é classificada como grave quando leva à incapacidade para ocupações habituais por mais de 14 dias.
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GabaritoD — constitui uma lesão gravíssima a interrupção da gravidez normal e não patológica, em qualquer fase da gestação, resultante de uma ofensa corporal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Traumatologia Forense
Gabarito: Letra D. A alternativa D está correta porque, segundo o art. 129, §2º, V do Código Penal, a interrupção da gravidez (aborto) decorrente de ofensa corporal constitui lesão gravíssima, com pena de reclusão de dois a oito anos. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou de literalidade legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira e a segunda Leis de Filhos aplicam-se a instrumentos perfurantes, não a cortantes. Conforme a doutrina, a Primeira Lei de Filhos diz que feridas perfurantes de médio calibre assumem forma de "casa de botão"; a Segunda Lei, que feridas em região com linhas de força no mesmo sentido têm o maior eixo com a mesma direção. Feridas cortantes (incisas) têm comprimento maior que profundidade, mas isso não decorre das Leis de Filhos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Langer descreve o aspecto de feridas perfurantes em confluência de linhas de forças diferentes (ponta de seta, triângulo, quadrilátero). Instrumentos contundentes produzem lesões como equimoses e escoriações, que podem se assemelhar ao objeto (ex.: marca de um soco). A afirmação de que o ferimento contundente não se assemelha ao objeto é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º do CP) ocorre quando "o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo" – ou seja, a morte é não intencional, resultado de culpa. A alternativa descreve situação em que há intenção de causar dano grave, o que caracteriza homicídio doloso, não lesão seguida de morte.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 129, §2CP
Art. 129, §2º — Se resulta: [...] V – aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A interrupção da gravidez normal e não patológica, em qualquer fase da gestação, provocada por ofensa corporal, enquadra-se como aborto, sendo lesão gravíssima. Não importa se a gestação era normal ou se a ofensa foi intencional; o resultado de aborto gera a qualificadora.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 129, §1CP
Art. 129, §1º — Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias [...]
O patamar legal para lesão grave é de mais de trinta dias, não 14 dias. A alternativa troca o prazo, constituindo erro frequente em provas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (14 x 30 dias) e a confusão entre instrumentos perfurantes (Leis de Filhos e Langer) e cortantes/contundentes. Memorize que lesão grave exige incapacidade superior a 30 dias; lesão gravíssima inclui aborto; e as Leis de Filhos/Langer regem feridas perfurantes, não cortes ou contusões.