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Questão de Legislação Federal — Lei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões — VUNESP 2022

Legislação FederalLei 8.987 de 1995 - Regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CRFB de 1988 - Lei de Concessões
Código
vu068437
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito da cobrança de valores pela utilização de faixas de domínio de rodovias por concessionárias de serviços públicos, com base na Lei n° 8.987/95 e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AAs concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.
  2. BEnte público pode realizar a cobrança de taxa pelo uso de espaços públicos municipais por concessionárias de serviço público.
  3. CA remuneração de concessionárias de serviços públicos se dá pela cobrança de tarifa, não sendo autorizada a cobrança de valores adicionais pela utilização de faixas de domínio por terceiros.
  4. DA cobrança pelo uso de valores pelas concessionárias de serviços públicos pode ser realizada independentemente da existência de previsão em edital, desde que os valores sejam utilizados para garantir a modicidade de tarifas.
  5. EConsiderando que a concessão confere ao concessionário o poder de prestar o serviço por sua conta e risco, eventual receita acessória não será levada em consideração para aferir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, mesmo em face de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cobrança pela utilização de faixas de domínio em concessões de rodovias

Gabarito: letra A. As concessionárias de serviço público podem efetuar a cobrança pela utilização de faixas de domínio de rodovia, inclusive de outra concessionária, desde que haja previsão editalícia e contratual. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STJ (Tema 496) e do STF, e decorre da interpretação da Lei nº 8.987/95, que admite a exploração de faixas de domínio como receita acessória da concessão, desde que autorizada no edital.

A questão testa o conhecimento sobre as receitas acessórias nas concessões de serviços públicos, especialmente no setor rodoviário, e a distinção entre cobrança tarifária e outras fontes de receita.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.313.651/RS (Tema 496), firmou o entendimento de que as concessionárias de rodovias podem cobrar pela utilização de faixas de domínio por terceiros, inclusive outras concessionárias, desde que haja expressa previsão no edital de licitação e no contrato de concessão. Essa possibilidade se insere no conceito de receitas alternativas, complementares ou acessórias, previsto na Lei 8.987/95 (art. 11, parágrafo único – regra geral). A exigência de previsão editalícia é fundamental para garantir a transparência e a isonomia entre os licitantes, bem como o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o ente público pode cobrar "taxa" pelo uso de espaços públicos municipais. A taxa é um tributo da espécie "taxa" (art. 145, II, CF), que tem como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico e divisível. A cobrança pela utilização de faixas de domínio por concessionária, quando realizada pelo poder concedente, configura preço público (tarifa) ou contraprestação contratual, e não taxa. Portanto, há confusão entre taxa e preço público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "taxa" por "preço público" para induzir ao erro. Lembre-se: taxa é tributo (compulsório), enquanto a cobrança por uso de bem público decorrente de concessão é preço público, de natureza contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a remuneração das concessionárias se dá apenas pela tarifa e que não é autorizada a cobrança de valores adicionais pelo uso de faixas de domínio. Isso é falso. A Lei 8.987/95 (art. 11) prevê expressamente que, além da tarifa, o concessionário pode obter receitas alternativas, complementares ou acessórias, como a exploração de faixas de domínio, desde que previstas no edital. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei e a jurisprudência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a cobrança pode ser realizada independentemente de previsão em edital, desde que os valores sejam usados para garantir a modicidade tarifária. Isso é incorreto. A modicidade tarifária é um princípio, mas a cobrança pelo uso de faixa de domínio depende de autorização editalícia e contratual expressa. Sem tal previsão, não há base para a cobrança, independentemente da destinação dos recursos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que eventuais receitas acessórias não são levadas em conta para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Na realidade, as receitas acessórias integram a equação econômica da concessão. O edital e o contrato consideram todas as fontes de receita para definir a tarifa e o equilíbrio. Se uma receita acessória é prevista e não se realiza, pode ensejar reequilíbrio. Logo, a afirmativa está em desacordo com o regime jurídico.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de concessão, lembre-se de que as receitas acessórias (publicidade, exploração de faixa de domínio, estacionamentos etc.) são permitidas e influenciam diretamente o equilíbrio econômico-financeiro. A ausência de previsão editalícia invalida a cobrança.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, devendo ser assinalada.

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