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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado] — VUNESP 2022

Legislação FederalDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse [Revogado]
Código
vu068442
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que a União expediu um Decreto que autoriza Ministros de Estado a, em caso de greve, celebrar convênios com Estados e Municípios para realizar o compartilhamento de atividades, visando garantir a continuidade dos serviços públicos. Considerando a situação hipotética e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao Decreto não pode ser aplicado de forma irrestrita, ficando autorizada a sua utilização no caso em que se busque viabilizar a manutenção de serviços públicos essenciais, na forma da lei.
  2. Bo Decreto é inconstitucional, pois a atribuição de função pública a terceiro somente pode ser realizada mediante o provimento de cargo, por meio da realização de concurso público.
  3. Co Decreto não pode dispor sobre a matéria, dado que cabe à lei em sentido formal autorizar a celebração de convênios públicos.
  4. Do Decreto é desnecessário, pois o exercício do direito de greve, por servidores civis, somente será possível depois de expedida lei complementar que defina os termos e os limites para o seu exercício.
  5. Eo Decreto é válido e pode ser aplicado de forma irrestrita, pois não fragiliza o exercício do direito fundamental à realização de greve, mas busca conferir solução administrativa aos efeitos decorrentes da paralização temporária da prestação de serviços públicos.
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GabaritoA — o Decreto não pode ser aplicado de forma irrestrita, ficando autorizada a sua utilização no caso em que se busque viabilizar a manutenção de serviços públicos essenciais, na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de greve dos servidores públicos e convênios para manutenção de serviços essenciais

Gabarito: letra A. O decreto hipotético não pode ser aplicado de forma ilimitada; sua utilização é autorizada apenas para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, nos termos da lei e da jurisprudência do STF. O STF, ao julgar os MIs 670, 708 e 712, firmou o entendimento de que, enquanto não editada a lei específica do art. 37, VII, da CF, o direito de greve dos servidores públicos deve ser exercido com observância da Lei 7.783/89, que já prevê a manutenção de atividades essenciais. Assim, um decreto que busca assegurar a prestação desses serviços por meio de convênios é válido, mas limitado ao essencial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta porque, conforme a Constituição e a jurisprudência do STF, o direito de greve dos servidores não é absoluto. A administração pode adotar medidas administrativas, como convênios, para assegurar a continuidade dos serviços públicos, mas apenas no que tange aos considerados essenciais, na forma da lei. O decreto, portanto, não pode ser aplicado irrestritamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa incorre em troca de conceito. Os convênios são instrumentos de cooperação entre entes federativos (União, Estados, Municípios) para a gestão associada de serviços públicos, e não uma delegação de função pública a terceiros particulares. A exigência de concurso público para provimento de cargo (art. 37, II, CF) não se aplica à celebração de convênios intergovernamentais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 241 da CF determine que os consórcios públicos e convênios de cooperação sejam disciplinados por lei, o STF admite que, em situações excepcionais (como greve em serviços essenciais), o Poder Executivo adote medidas regulamentares para garantir a continuidade do serviço. A alternativa é absoluta ao afirmar que o decreto "não pode dispor sobre a matéria", desconsiderando a possibilidade de regulamentação infra legal dentro dos limites legais existentes. Ademais, a Lei 7.783/89 já prevê a manutenção de serviços essenciais durante greve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, nos MIs 670, 708 e 712, decidiu que o direito de greve dos servidores públicos é exercível independentemente da edição de lei complementar, aplicando-se, no que couber, a Lei 7.783/89. Portanto, o decreto não é desnecessário por essa razão; ao contrário, medidas administrativas para assegurar serviços essenciais são pertinentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que o decreto é "válido e pode ser aplicado de forma irrestrita" contraria a própria lógica do direito de greve, que é fundamental e deve ser protegido. A jurisprudência do STF impõe limites à atuação administrativa, permitindo intervenções apenas para garantir o mínimo indispensável à coletividade. Um decreto irrestrito violaria o núcleo essencial do direito de greve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a aparente necessidade de lei formal para convênios (alternativa C) e a confusão entre convênio intergovernamental e delegação a particular (alternativa B). O candidato deve perceber que, no contexto da greve em serviços essenciais, o STF tolera medidas administrativas pontuais, desde que limitadas ao estritamente necessário. A chave é o termo "essenciais" – o decreto só é válido se restrito a eles.

Gabarito: letra A.

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