Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu068447
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do princípio da publicidade, com base na jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/11), é correto afirmar que
Aé vedada a imposição de sigilo sobre fiscalização em andamento, relacionada à repressão de infração.
Bos processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem permanecer em sigilo até a aplicação de eventual sanção, em função do princípio constitucional da presunção de inocência.
Cé válida a conduta de obstar a divulgação de informações sobre verbas indenizatórias recebidas por parlamentar.
Das exceções à transparência, previstas na Lei de Acesso à Informação, devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade.
Eé dever dos órgãos e entidades públicas promover, mediante requerimento, a divulgação em local de fácil acesso de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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GabaritoD — as exceções à transparência, previstas na Lei de Acesso à Informação, devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade.
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Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade
Gabarito: letra D. As exceções à transparência devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade, conforme a sistemática da Lei 12.527/2011 e a jurisprudência do STF. A regra é a ampla divulgação; o sigilo é exceção e deve ser justificado de forma estrita.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do sigilo e a interpretação das exceções previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI). É fundamental distinguir quando o sigilo é permitido e quando é vedado, bem como o dever de transparência ativa.
Lei de Acesso à Informação (LAI): Regra: ampla publicidade; Exceção: sigilo (Interpretação restritiva, Escrutínio da proporcionalidade); Hipóteses de sigilo (art. 23) (Fiscalização em andamento, Investigação, Inteligência); Transparência ativa (Dever de divulgar sem requerimento, Informações de interesse coletivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a imposição de sigilo sobre fiscalização em andamento. Isso é falso: a própria LAI, em seu art. 23, VIII, considera passíveis de classificação as informações que possam comprometer atividades de fiscalização em andamento relacionadas à prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 — "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: [...] VIII — comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."
Portanto, o sigilo é permitido, desde que haja risco para a eficácia da fiscalização. A alternativa generaliza indevidamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o senso comum de que "fiscalização deve ser transparente". Porém, a lei admite sigilo quando a divulgação precoce pode comprometer a apuração. Não confunda: a regra é a publicidade, mas há exceções legítimas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que processos sancionadores de agências reguladoras devem ficar em sigilo até a sanção, com base na presunção de inocência. Isso é incorreto: a presunção de inocência não justifica, por si só, o sigilo de processos administrativos. A LAI estabelece que o sigilo é excepcional e exige fundamentação específica. O STF, em diversos precedentes (como ADI 4460 e ADPF 168), reafirma que a transparência é a regra, inclusive em processos sancionadores, salvo quando houver risco à investigação ou a direitos fundamentais concretos. Não há previsão legal de sigilo automático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é válido obstar a divulgação de verbas indenizatórias recebidas por parlamentar. Isso contraria o entendimento do STF (MS 33.340, RE 865.401) de que informações sobre verbas indenizatórias de parlamentares são de interesse público e não podem ser ocultadas sob alegação de privacidade. A LAI, em seu art. 6º, veda a recusa de acesso a informações com base em interpretação ampla de privacidade. A transparência sobre o uso de recursos públicos é obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o princípio basilar da LAI: "o acesso é a regra, o sigilo é a exceção". As hipóteses de sigilo são taxativas e devem ser interpretadas de forma restritiva, sempre submetidas ao princípio da proporcionalidade. Esse entendimento é pacífico no STF (AI 868.770, ADI 4.451) e está expresso no art. 3º, III, da LAI: "a publicidade é preceito geral e o sigilo exceção". A interpretação restritiva evita abusos e garante o direito fundamental de acesso à informação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações de interesse coletivo deve ocorrer "mediante requerimento". Isso é o oposto do que determina o art. 8º da LAI:
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Trata-se da transparência ativa, que dispensa solicitação. A alternativa confunde transparência ativa com passiva (que depende de requerimento).