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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.954 de 2019 - Alterações na Legislação Militar — VUNESP 2022

Legislação FederalLei nº 13.954 de 2019 - Alterações na Legislação Militar
Código
vu068448
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere que a Assembleia Legislativa aprovou lei que concede adicional a militares, em função da dedicação completa e exclusiva à corporação. O adicional foi escalonado em valores diversos e progressivos, de acordo com os graus hierárquicos ocupados pelos agentes. Um dos militares que integra categoria localizada em posição inferior na estrutura hierárquica propôs ação solicitando a concessão do benefício no valor máximo. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e tendo por base a situação hipotética, é correto afirmar que
  1. Aembora a concessão de gratificações da mesma natureza não possa ser realizada de forma escalonada pelo legislador, considerando exclusivamente o nível hierárquico do servidor público, o Poder judiciário não pode conceder o benefício com base no princípio da isonomia.
  2. Bo reajuste, quando não tiver por base o desempenho de atribuição específica, deve ser interpretado como revisão geral de remuneração e estendido a todos os militares.
  3. Ca gradação definida em lei deve ser respeitada, pois não fere o princípio da isonomia, considerando-se o próprio escalonamento da carreira militar e o nível de atribuições e responsabilidades de cada posto ocupado.
  4. Do pedido será deferido, tendo em vista que a dedicação completa e exclusiva à corporação é característica de todos os militares e, portanto, o reajuste no percentual máximo deve ser conferido a todos os integrantes da corporação.
  5. Eos princípios da hierarquia e disciplina, que estruturam a organização das Forças Armadas, não podem ser levados em consideração para fins de definição da estrutura remuneratória, especialmente se o adicional possuir natureza indenizatória.
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GabaritoC — a gradação definida em lei deve ser respeitada, pois não fere o princípio da isonomia, considerando-se o próprio escalonamento da carreira militar e o nível de atribuições e responsabilidades de cada posto ocupado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicional por dedicação exclusiva a militares e isonomia

Gabarito: Letra C. A jurisprudência do STF admite que a lei estabeleça gradação remuneratória com base na hierarquia militar, desde que haja correlação com as atribuições e responsabilidades de cada posto. O escalonamento não fere o princípio da isonomia, pois o próprio ingresso e progressão na carreira militar já são estruturados por níveis hierárquicos, que refletem diferentes graus de complexidade e deveres.

A situação hipotética trata de adicional instituído por lei estadual para militares, com valores progressivos conforme a hierarquia. O militar de posto inferior pediu o valor máximo, alegando que a dedicação exclusiva é comum a todos. O STF, em casos análogos (RE 564.486, RE 600.154), consolidou o entendimento de que o legislador pode diferenciar remunerações com base em critérios objetivos, como a hierarquia, desde que não haja discriminação arbitrária. A hierarquia militar é elemento essencial da organização das Forças Armadas e das Polícias Militares (art. 42, CF) e justifica tratamento remuneratório distinto.

Aspecto Analisado

Descrição

Fundamento Jurídico

Natureza do adicional

Vantagem pecuniária vinculada a regime especial de trabalho (dedicação exclusiva)

Art. 37, X, CF; distinção entre revisão geral e vantagens específicas

Possibilidade de escalonamento por hierarquia

Sim, desde que haja correlação com atribuições e responsabilidades de cada posto

STF: ADI 3.999, RE 564.486, RE 600.154

Violação à isonomia

Não, pois a hierarquia militar é critério objetivo e estruturante da carreira

Art. 42, CF; jurisprudência consolidada do STF

Atuação do Poder Judiciário

Não pode conceder o valor máximo por isonomia (vedação ao legislador positivo)

Súmula vinculante e precedentes do STF

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de gratificações da mesma natureza não pode ser escalonada exclusivamente pelo nível hierárquico, e que o Poder Judiciário não pode conceder o benefício por isonomia. O erro está na primeira parte: o STF entende que é possível sim o escalonamento por hierarquia (ADI 3.999, RE 600.154). O Poder Judiciário, de fato, não pode agir como legislador positivo para estender o benefício, mas a afirmação sobre a impossibilidade de escalonamento é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o reajuste, quando não baseado em atribuição específica, deve ser interpretado como revisão geral e estendido a todos. A questão trata de adicional por dedicação exclusiva, que é vantagem pecuniária vinculada a regime especial de trabalho, e não revisão geral anual (art. 37, X, CF). O STF distingue vantagens de caráter geral (como a revisão) de vantagens específicas, que podem ser diferenciadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o entendimento do STF: a gradação definida em lei deve ser respeitada, pois não viola a isonomia, já que a carreira militar é escalonada e cada posto possui diferentes atribuições e responsabilidades. A diferenciação é objetiva e razoável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Defende que o pedido deve ser deferido porque a dedicação exclusiva é característica comum a todos. O argumento ignora que a hierarquia e a progressão na carreira autorizam tratamentos remuneratórios distintos. O STF rechaça a aplicação mecânica da isonomia para igualar vantagens sem considerar as diferenças de cargo e função (RE 207.450).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que hierarquia e disciplina não podem ser consideradas para definir estrutura remuneratória, especialmente se o adicional for indenizatório. O STF, ao contrário, reconhece a hierarquia como elemento conformador da remuneração militar, inclusive para vantagens indenizatórias, desde que haja previsão legal (ADI 3.999). A assertiva é contrária à jurisprudência consolidada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre isonomia formal e material. Muitos candidatos podem pensar que, por se tratar de adicional de mesma natureza (dedicação exclusiva), todos deveriam receber o mesmo valor (alternativa D). No entanto, o STF permite diferenciação por hierarquia, desde que haja correlação com responsabilidades distintas. A chave é lembrar que a isonomia não exige igualdade absoluta, mas tratamento igual para iguais e desigual para desiguais, na medida de suas desigualdades.

Gabarito: Letra C

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