Questão de Direitos Humanos — Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder — VUNESP 2022
Direitos Humanos›Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder
Código
vu068456
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (1985), assinale a alternativa correta.
AOs autores de crimes ou os terceiros responsáveis pelo seu comportamento devem, obrigatoriamente, reparar de forma equitativa o prejuízo causado às vítimas, que inclui como itens obrigatórios a restituição de bens e a indenização pelo prejuízo e, facultativo, o reembolso das despesas da vitimização.
BEm todos os casos em que sejam causados graves danos ao ambiente, a restituição deve incluir, obrigatoriamente, a reabilitação do ambiente, a reposição das infraestruturas, a substituição dos equipamentos coletivos e o reembolso das despesas de reinstalação.
CUma pessoa pode ser considerada como “vítima”, no quadro da presente Declaração, somente se o autor for identificado, preso, processado ou declarado culpado, sendo excluído do termo “vítima” a família próxima.
DOs Governos devem reexaminar as respectivas práticas, regulamentos e leis, de modo a fazer da restituição uma sentença possível nos casos penais, para além das outras sanções penais.
EEntendem-se por “vítimas” as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido um prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física, excluindo-se deste conceito as perdas meramente materiais.
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GabaritoD — Os Governos devem reexaminar as respectivas práticas, regulamentos e leis, de modo a fazer da restituição uma sentença possível nos casos penais, para além das outras sanções penais.
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Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder (1985)
Gabarito: letra D. A Declaração determina que os Governos devem reexaminar suas práticas, regulamentos e leis para tornar a restituição uma sentença possível nos casos penais, além de outras sanções – é exatamente o que dispõe a alternativa D, conforme o teor da própria Declaração.
A banca testa o conhecimento do conteúdo desse instrumento internacional da ONU. O ponto central é a definição de “vítima” e as medidas de reparação que os Estados devem adotar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte o caráter da reparação. A Declaração não impõe obrigatoriedade de reparação pelo autor do crime, mas orienta os Estados a criarem mecanismos para que a restituição seja possível como sentença. Além disso, o reembolso de despesas não é facultativo; a Declaração lista restituição, compensação e assistência material, médica, psicológica e social como medidas que os Estados devem considerar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Declaração não trata especificamente de danos ambientais. Seu escopo são vítimas de crimes e de abuso de poder. A descrição detalhada de itens de restituição para danos ambientais não consta no documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente o conceito de vítima. A Declaração define vítima independentemente de o autor ser identificado, preso, processado ou declarado culpado. Também inclui expressamente a família próxima como vítima em caso de morte ou incapacidade da vítima direta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o que a Declaração estabelece: os Governos devem reexaminar suas práticas, regulamentos e leis para fazer da restituição uma sentença possível nos casos penais, sem prejuízo de outras sanções. É uma determinação clara para que a reparação da vítima seja incorporada ao sistema penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também restringe o conceito de vítima. A Declaração inclui, sim, perdas materiais no conceito de prejuízo sofrido pela vítima. O texto expresso menciona “prejuízo, nomeadamente um atentado à sua integridade física ou mental, sofrimento de ordem moral, perda material”. As perdas materiais estão incluídas.
PEGA ESSA DICA!
Decore a definição ampla de vítima (art. 1º da Declaração) e os deveres dos Estados quanto à reparação (arts. 8 a 17). A banca adora tentar restringir o conceito ou inverter a natureza da obrigação.