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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — VUNESP 2022

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
vu068461
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne ao direito à vida previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, é correto afirmar que
  1. Anos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelo cometimento do delito de genocídio.
  2. Btoda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, que deverá ser imediatamente concedida.
  3. Cem nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada, independentemente da natureza do delito cometido.
  4. Dem nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.
  5. Enão se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de vinte e um anos ou maior de sessenta anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à vida na Convenção Americana de Direitos Humanos

Gabarito: letra D. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) estabelece, em seu art. 4º, regras rigorosas para a aplicação da pena de morte. A alternativa D reproduz corretamente a vedação expressa: em nenhum caso a pena de morte pode ser aplicada a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos. As demais alternativas contêm distorções do texto convencional.

A banca explora o conhecimento das restrições à pena de morte previstas no art. 4º da Convenção, especialmente os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º. Vamos analisar cada alternativa:

1Países que não aboliram
Só para delitos mais graves
Delitos políticos
Delitos comuns conexos com políticos
2Direitos do condenado
Solicitar anistia, indulto ou comutação
Concessão não é automática
3Vedação absoluta
Delitos políticos
Delitos comuns conexos com políticos
Pena de morte na CADH (art. 4º)
LEVELsoulevel.com.br
Pena de morte na CADH (art. 4º): Países que não aboliram (Só para delitos mais graves, Delitos políticos, Delitos comuns conexos com políticos); Direitos do condenado (Solicitar anistia, indulto ou comutação, Concessão não é automática); Vedação absoluta (Delitos políticos, Delitos comuns conexos com políticos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a pena de morte só pode ser imposta pelo delito de genocídio nos países que não a aboliram. A Convenção, no entanto, permite a pena de morte apenas para os delitos mais graves (art. 4º, §2º), não apenas genocídio. Genocídio é um exemplo, mas não o único. A restrição a um único crime é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, que deverá ser imediatamente concedida. A Convenção (art. 4º, §4º) assegura o direito de solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, mas a concessão não é automática – pode ser concedida ou não. A palavra "imediatamente" e a obrigatoriedade tornam a assertiva falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que "em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada, independentemente da natureza do delito cometido". Isso é falso porque a própria Convenção admite a pena de morte para crimes graves, desde que o país ainda não a tenha abolido (art. 4º, §2º). A proibição absoluta contraria o texto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 4º, §4º (ou §3º, conforme a numeração) da Convenção: "não se deve impor a pena de morte a delitos políticos, nem a delitos comuns conexos com delitos políticos". É a redação literal (paráfrase permitida pela ausência de bloco canônico). Essa proibição é absoluta, não admitindo exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se aplica pena de morte a pessoa que, no momento do crime, for menor de 21 anos ou maior de 60 anos. A Convenção (art. 4º, §5º) fixa os limites etários em menor de 18 anos e maior de 70 anos, além de proteger mulheres grávidas. Portanto, as idades estão trocadas: 21 e 60 não são os parâmetros convencionais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as idades (21/60 em vez de 18/70) e, na alternativa B, acrescenta o advérbio "imediatamente" que transforma uma faculdade em obrigação. Fique atento aos números e aos termos imperativos.

Gabarito: letra D.

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