Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
vu068462
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
À luz da Constituição Federal, da doutrina pátria e do entendimento jurisprudencial consolidado, tendo em vista os mecanismos de proteção dos direitos fundamentais em procedimentos investigatórios comandados por delegados de polícia, é correto afirmar que
Aé direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos constantes de inquérito policial, incluídas as informações concernentes a diligências investigatórias pendentes.
Bo fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais são medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.
Ca autoridade policial pode negar vista do inquérito policial ao indiciado ou ao seu defensor, em feito que tramita sob segredo de justiça.
Dé possível que a autoridade policial impeça o acesso aos autos do inquérito policial por um dos interessados, objetivando assegurar o direito à intimidade dos demais investigados.
Ea liberdade de informação jornalística legitima a utilização de informações sigilosas, obtidas por meios ilícitos, sobre inquéritos policiais em andamento.
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GabaritoB — o fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais são medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.
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Mecanismos de proteção dos direitos fundamentais em investigações policiais
Gabarito: letra B. O intercâmbio de informações entre a Polícia Federal e as polícias estaduais é legítimo no federalismo cooperativo (CF, art. 144, §1º), alinhado à segurança pública como dever do Estado. As demais alternativas contrariam a Súmula Vinculante 14 do STF e o Art. 23 da Lei 12.850/2013, que asseguram ao defensor acesso aos elementos já documentados, ressalvadas diligências em andamento, e vedam o uso de provas ilícitas.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Consequência Jurídica
Status
A
Defensor tem acesso amplo, inclusive a diligências pendentes.
Súmula Vinculante 14 (STF) + Art. 23, Lei 12.850/2013.
Acesso restrito a elementos já documentados; diligências em andamento são ressalvadas.
❌ Incorreta
B
Intercâmbio de dados entre PF e polícias estaduais é legítimo no federalismo cooperativo.
Art. 144, §1º, CF/88 (segurança pública como dever do Estado, exercida de forma integrada).
Medida legítima para eficiência investigativa, respeitados sigilo legal e direitos dos investigados.
✅ Correta (Gabarito)
C
Autoridade policial pode negar vista do inquérito ao indiciado/defensor sob segredo de justiça.
Súmula Vinculante 14 (STF).
Acesso ao defensor é garantido, independentemente de segredo de justiça.
❌ Incorreta
D
Autoridade policial pode impedir acesso aos autos para proteger intimidade de outros investigados.
Súmula Vinculante 14 (STF).
Acesso do defensor ao seu constituído é amplo; a restrição não se justifica por interesse de terceiros.
❌ Incorreta
E
Liberdade de informação jornalística legitima uso de informações sigilosas obtidas ilicitamente.
Art. 5º, LVI, CF/88 (prova ilícita é inadmissível).
Vedação absoluta ao uso de provas ilícitas, independentemente da finalidade.
❌ Incorreta
Acesso ao inquérito policial
1Defensor tem acesso
Elementos já documentados
Súmula Vinculante 14
2Diligências em andamento
Ressalvadas (Lei 12.850/2013)
3Autoridade policial nega vista
Mesmo com segredo de justiça
4Uso de informações ilícitas
Liberdade de imprensa não legitima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o defensor tem acesso amplo inclusive a diligências pendentes. A Súmula Vinculante 14 do STF assegura acesso apenas aos elementos de prova já documentados; as diligências em andamento são ressalvadas. O Art. 23 da Lei 12.850/2013, no mesmo sentido, exclui do acesso “os referentes às diligências em andamento”.
Art. 23Lei-12850
Art. 23 — “O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.”
Portanto, a alternativa A é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cooperação entre a Polícia Federal e as polícias estaduais encontra fundamento no modelo constitucional de federalismo cooperativo. A CF/88, no art. 144, §1º, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e será exercida por diversos órgãos, de forma integrada. O intercâmbio recíproco de dados investigatórios é instrumento legítimo para a eficiência das investigações, sem violar direitos fundamentais, desde que respeitado o sigilo legal e os direitos dos investigados. Doutrina e jurisprudência consolidam essa possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A autoridade policial não pode negar vista do inquérito ao indiciado ou ao seu defensor, mesmo sob segredo de justiça. A Súmula Vinculante 14 garante ao defensor, no interesse do representado, acesso amplo aos elementos de prova já documentados. O sigilo não é absoluto e cede ao direito de defesa. A negativa feriria o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impedir o acesso de um investigado para proteger a intimidade de outros não é hipótese legal. Cada defensor tem direito de acessar os autos no que diz respeito ao seu cliente. A autoridade policial pode, quando necessário, determinar sigilo parcial (como tarjar nomes), mas não proibir integralmente o acesso. A Súmula Vinculante 14 assegura o acesso individualizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A liberdade de informação jornalística não legitima a utilização de informações sigilosas obtidas por meios ilícitos. A CF/88 veda a admissão de provas ilícitas (art. 5º, LVI). O direito à informação deve ser exercido dentro da legalidade; a obtenção ilícita de dados viola direitos fundamentais (intimidade, vida privada) e não pode ser invocada para justificar a divulgação.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme a Constituição Federal e o entendimento consolidado.