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Questão de Direito Constitucional — Educação, Cultura e Desporto — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalEducação, Cultura e Desporto
Código
vu068463
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que está em conformidade com os mandamentos constitucionais sobre o direito à educação no Brasil.
  1. AÉ dever do Estado o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação.
  2. BO ensino é livre à iniciativa privada, a qual pode se submeter à avaliação de qualidade pelo Poder Público.
  3. CO Estado não poderá destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.
  4. DOs Municípios atuarão prioritariamente no ensino médio e na educação infantil.
  5. EA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.
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GabaritoE — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz literalmente o art. 211, §6º da Constituição Federal, que determina que todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) exerçam ação redistributiva em relação a suas escolas. As demais alternativas contêm desvios do texto constitucional, seja por omissão de palavra-chave, inversão de prioridade ou uso de verbo inadequado.

A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais sobre educação, especialmente os arts. 208, 209 e 211. A chave é atentar para as expressões exatas: "educação básica" no inciso VII do art. 208, a condição obrigatória de avaliação no art. 209, a permissão de destinação de recursos a escolas comunitárias (art. 77 da LDB, conforme CF), e a prioridade dos Municípios no ensino fundamental e educação infantil (art. 211, §2º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é dever do Estado o atendimento ao educando "em todas as etapas da educação". O art. 208, VII, da CF, porém, delimita o atendimento às etapas da educação básica, excluindo o ensino superior e outros níveis não básicos. A omissão da palavra "básica" torna a alternativa incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o ensino privado "pode se submeter" à avaliação de qualidade pelo Poder Público. O art. 209 da CF estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada atendidas as seguintes condições: ... II — autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. A avaliação é condição obrigatória, não facultativa. O verbo "pode" substitui indevidamente o caráter imperativo da condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado "não poderá" destinar recursos públicos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. O art. 77 da LDB (em consonância com a CF) dispõe que os recursos públicos podem ser dirigidos a essas escolas, desde que cumpram requisitos como finalidade não lucrativa e aplicação de excedentes em educação. Portanto, a proibição absoluta é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os Municípios atuarão prioritariamente no "ensino médio e na educação infantil". O art. 211, §2º, da CF determina: "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil." O erro é trocar "ensino fundamental" por "ensino médio", que é prioridade dos Estados e DF (art. 211, §3º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 211, §6º da CF:

Art. 211, §6CF/88

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão ação redistributiva em relação a suas escolas.

Essa ação redistributiva visa equilibrar as disparidades regionais, garantindo equalização de oportunidades educacionais, conforme o §1º do mesmo artigo. Portanto, a alternativa está em plena conformidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: em A, suprime "básica" (art. 208, VII); em B, troca "condição" por "faculdade" (art. 209, II); em D, inverte a prioridade municipal (art. 211, §2º). Essas são as armadilhas mais comuns nesse tema. Atenção redobrada ao texto literal!

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