Questão de Direito Constitucional — Congresso Nacional — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Congresso Nacional
Código
vu068465
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Aanular os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
Bdeclarar guerra e celebrar a paz.
Cescolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Dfixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.
Eautorizar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
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GabaritoC — escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência Exclusiva do Congresso Nacional — Art. 49 da CF/88
Gabarito: letra C. A competência para escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União está expressamente prevista no art. 49, XIII, da Constituição Federal, que enumera as matérias de deliberação exclusiva do Congresso Nacional, sem participação do Presidente da República. As demais alternativas apresentam desvios literais ou confundem competências exclusivas com aquelas que dependem de sanção presidencial (art. 48).
A questão testa o conhecimento literal do art. 49 da CF/88. A banca explora trocas de verbos e a distinção entre competência exclusiva (art. 49) e competência geral com sanção (art. 48). É fundamental memorizar a redação de cada inciso, especialmente os verbos que identificam a ação do Congresso.
NÃO CAIA NESSA!
A VUNESP adora inverter verbos nos distratores. Em A, trocou “sustar” por “anular”; em B, “autorizar” por “declarar”; em E, “decretar” por “autorizar”. Já a alternativa D insere uma matéria do art. 48 (fixação do efetivo das Forças Armadas) como se fosse exclusiva. Treine o olho para o verbo exato e para a divisão entre os artigos 48, 49, 51 e 52.
Competência do Congresso Nacional
1Exclusiva (art. 49)
Sustar atos normativos do Executivo
Autorizar guerra/paz
Escolher 2/3 do TCU
Decretar calamidade pública
2Com sanção (art. 48)
Fixar efetivo das Forças Armadas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o Congresso Nacional pode “anular” atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. O art. 49, V, porém, utiliza o verbo sustar, não anular. A sustação é um ato de controle político que suspende a eficácia do ato, enquanto anulação é próprio do controle jurisdicional. Veja o dispositivo:
Art. 49CF/88
“sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”
Portanto, o erro está na troca do verbo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é competência exclusiva do Congresso “declarar guerra e celebrar a paz”. Na verdade, o Congresso autoriza o Presidente a praticar esses atos, conforme o art. 49, II:
Art. 49CF/88
“autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar”
A declaração de guerra é ato do Presidente, após autorização congressual. A alternativa suprime a autorização e atribui diretamente ao Congresso o ato declaratório.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 49, XIII:
Art. 49CF/88
“escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União”
Trata-se de competência exclusiva, ou seja, o Congresso a exerce sem necessidade de sanção presidencial. Essa escolha é feita em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas é competência exclusiva do Congresso. Essa matéria está no art. 48, III, que relaciona as matérias sobre as quais o Congresso dispõe com a sanção do Presidente da República (regra geral do caput do art. 48). Não se trata, portanto, de competência exclusiva (art. 49), mas de competência legislativa ordinária que depende de sanção.
Art. 48CF/88
“fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas”
A alternativa erra ao enquadrar o inciso como exclusivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa usa o verbo “autorizar” para o estado de calamidade pública de âmbito nacional. O art. 49, XVIII, determina que o Congresso Nacional o decreta — verbo mais forte, indicando que a própria decretação emana do Legislativo, sem intermediação do Executivo.
Art. 49CF/88
“decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição”