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Questão de Direito Constitucional — Intervenção Federal e Estadual — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalIntervenção Federal e Estadual
Código
vu068467
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No tocante à Organização do Estado Brasileiro, sob a perspectiva dos Estados federados, é correto afirmar que
  1. Aos Estados membros se auto-organizam por meio do exercício de seu poder constituinte originário, consubstanciando-se na edição das respectivas Constituições.
  2. Ba constituição define as competências tributárias e legislativas, indispensáveis à autoadministração dos Estados membros, mas não delimita as competências administrativas.
  3. Ca autonomia Estadual também se caracteriza pelo autogoverno, a qual permite ao povo do estado a escolha de representantes nas três esferas de Poder.
  4. Dos Estados poderão, em decorrência do poder de auto-organização, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei ordinária.
  5. Ea inobservância pelos Estados membros de princípios constitucionais sensíveis pode acarretar sanção de intervenção na autonomia política.
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GabaritoE — a inobservância pelos Estados membros de princípios constitucionais sensíveis pode acarretar sanção de intervenção na autonomia política.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização do Estado – Estados federados

Gabarito: letra E. A inobservância dos princípios constitucionais sensíveis pelos Estados-membros autoriza a União a decretar intervenção federal na autonomia política do ente, nos termos do art. 34, VII da Constituição Federal. As demais alternativas contêm incorreções quanto ao poder constituinte, competências administrativas, autogoverno e exigência de lei complementar.

A banca testa o conhecimento sobre a organização dos Estados federados, especialmente auto-organização, competências, autogoverno e hipóteses de intervenção. É preciso atentar para os detalhes literais da Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas comuns: (1) poder constituinte originário vs. derivado (alternativa A); (2) lei ordinária vs. lei complementar para regiões metropolitanas (alternativa D); (3) autogoverno como escolha dos três Poderes (alternativa C). Fique atento aos detalhes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados se auto-organizam por poder constituinte originário. Na verdade, os Estados exercem poder constituinte derivado (decorrente), pois devem observar os princípios da Constituição Federal, conforme art. 25 da CF: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição." O poder originário é da União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição não delimita competências administrativas dos Estados. Isso é falso: a CF estabelece competências administrativas (ex.: art. 25, §2º exploração de gás; art. 23 competência comum; art. 24 competência concorrente). A repartição de competências inclui tanto legislativas quanto administrativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O autogoverno permite ao povo do Estado escolher representantes nos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, mas não nas "três esferas de Poder", pois o Poder Judiciário não é escolhido por eleição popular (juízes ingressam por concurso; desembargadores por promoção ou quinto constitucional). A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro quanto ao instrumento normativo: o art. 25, §3º da CF exige lei complementar para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, não lei ordinária. Veja:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A intervenção federal nos Estados é cabível para assegurar a observância dos chamados "princípios constitucionais sensíveis", elencados no art. 34, VII da CF (forma republicana, sistema representativo, regime democrático, direitos da pessoa humana, autonomia municipal, prestação de contas, aplicação do mínimo em ensino e saúde). A inobservância desses princípios autoriza a União a intervir na autonomia política do Estado, medida excepcional e prevista na Constituição.

Gabarito: letra E.

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