Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
vu068469
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo a doutrina, os direitos políticos negativos consistem nas previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimento à candidatura. Sobre o tema, é correto afirmar que
Ao indivíduo que se encontrar em hipótese de inelegibilidade absoluta não poderá pleitear nenhum mandato eletivo.
Bos militares estão impedidos de candidatar-se, pois abrangidos pela inelegibilidade absoluta.
Cos conscritos são inalistáveis e relativamente inelegíveis.
Do analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, incidindo na hipótese de inelegibilidade relativa.
Eos casos de inelegibilidade estabelecidos pela Constituição são normas de eficácia limitada.
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GabaritoA — o indivíduo que se encontrar em hipótese de inelegibilidade absoluta não poderá pleitear nenhum mandato eletivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direitos Políticos Negativos — Inelegibilidades
Gabarito: letra A. A inelegibilidade absoluta impede o cidadão de se candidatar a qualquer mandato eletivo, conforme a classificação doutrinária e o art. 14, §4º da Constituição Federal, que declara inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. As demais alternativas confundem os conceitos de inelegibilidade absoluta e relativa ou descrevem situações incorretas.
A banca cobra a distinção entre inelegibilidade absoluta (que atinge qualquer cargo) e relativa (que atinge apenas determinados cargos ou depende de condições). A Constituição Federal, no art. 14, estabelece hipóteses de inelegibilidade, cabendo à lei complementar criar outras (art. 14, §9º).
Art. 14, §4CF/88
Art. 14, §4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."
Art. 14, §8º — "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: ..."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que quem se enquadra em hipótese de inelegibilidade absoluta não pode concorrer a nenhum mandato eletivo. Correto: a inelegibilidade absoluta (ex.: inalistáveis e analfabetos) impede o exercício do ius honorum para qualquer cargo eletivo. A doutrina classifica como absoluta a vedação prevista no art. 14, §4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os militares não estão absolutamente inelegíveis. O art. 14, §8º prevê que o militar alistável pode candidatar-se, desde que observe as condições ali estabelecidas (afastamento da atividade ou agregação, conforme o tempo de serviço). Logo, a inelegibilidade não é absoluta, mas relativa e condicionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os conscritos (durante o serviço militar obrigatório) são inalistáveis (art. 14, §2º), portanto não podem se alistar como eleitores. Essa inalistabilidade gera inelegibilidade absoluta, e não relativa. A alternativa erra ao afirmar que são "relativamente inelegíveis".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O analfabeto é inelegível por força do art. 14, §4º, mas essa inelegibilidade é absoluta, não relativa. O analfabeto pode votar (voto facultativo, art. 14, §1º, II, "a"), mas não pode ser votado para nenhum cargo. Portanto, não se trata de inelegibilidade relativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As inelegibilidades previstas diretamente na Constituição (ex.: art. 14, §4º) são normas de eficácia plena, autoaplicáveis, não dependendo de lei complementar para produzir efeitos. Já as inelegibilidades que a lei complementar pode criar (art. 14, §9º) são de eficácia limitada, mas a afirmação generaliza incorretamente.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar a classificação, lembre-se: inelegibilidade absoluta → qualquer cargo (inalistáveis e analfabetos); inelegibilidade relativa → apenas determinados cargos ou condições (ex.: parentesco, falta de desincompatibilização). A tabela abaixo resume:
Tipo
Efeito
Exemplos na CF
Absoluta
Vedação total a qualquer cargo eletivo
Inalistáveis e analfabetos (art. 14, §4º)
Relativa
Vedação apenas para cargos específicos ou condicionada
Militar sem afastamento (art. 14, §8º); inelegibilidade reflexa (art. 14, §7º)