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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu068471
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Constituição Federal de 1988 contempla o controle de constitucionalidade nos âmbitos estadual e municipal. Sobre a matéria, é correto afirmar que
  1. Aa ordem constitucional vigente não autoriza a disciplina pelas Constituições Estaduais do controle abstrato de inconstitucionalidade da omissão.
  2. Ba lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Co parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.
  4. Dnormas da Constituição Estadual que reproduzam normas da Constituição Federal implicam na descaracterização daquelas como parâmetro de controle de constitucionalidade estadual.
  5. Ea autorização para que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual em face da Constituição Estadual não implica na legitimação destes para instituir ação declaratória de inconstitucionalidade.
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GabaritoC — o parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual será exclusivamente a Constituição Estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de Constitucionalidade Estadual e Municipal

Gabarito: letra C. O parâmetro para o controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual é exclusivamente a Constituição Estadual, conforme autoriza o art. 125, §2º da Constituição Federal. As demais alternativas contêm afirmações incorretas.

A questão testa o conhecimento sobre o controle de constitucionalidade nos âmbitos estadual e municipal, especialmente a competência dos Tribunais de Justiça e a possibilidade de controle de leis municipais pelo STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as Constituições Estaduais não podem disciplinar o controle abstrato de inconstitucionalidade da omissão. No entanto, os Estados, no exercício de sua autonomia, podem prever a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) no âmbito estadual, com base na Constituição Estadual. Não há vedação constitucional para tanto, e o STF já reconheceu essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"A lei municipal não pode ser objeto de controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal." Essa afirmação é falsa. O STF pode controlar leis municipais por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tem como objeto atos municipais que violem preceitos fundamentais da CF. Além disso, o STF pode conhecer de recurso extraordinário de decisão de tribunal estadual que envolva interpretação da CF em relação a lei municipal. Portanto, não é correto afirmar que a lei municipal jamais pode ser objeto de controle pelo STF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. No controle abstrato de normas perante o Tribunal de Justiça estadual (representação de inconstitucionalidade), o parâmetro é exclusivamente a Constituição Estadual, conforme disposto no art. 125, §2º da CF. A lei ou ato normativo estadual ou municipal é confrontado com a Constituição do Estado. Mesmo que a norma da CE reproduza dispositivo da CF, o parâmetro imediato continua sendo a CE, embora possa ensejar recurso extraordinário ao STF por envolver interpretação de norma constitucional federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normas da Constituição Estadual que reproduzem normas da Constituição Federal não perdem o caráter de parâmetro de controle de constitucionalidade estadual. Elas permanecem como normas constitucionais estaduais e são plenamente aptas a fundamentar o controle abstrato no âmbito do TJ. A reprodução não descaracteriza a norma estadual como parâmetro; apenas pode gerar a possibilidade de recurso extraordinário ao STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autorização constitucional para que os Estados instituam representação de inconstitucionalidade (ADI estadual) não impede que eles criem outras ações de controle concentrado, como a ação declaratória de constitucionalidade (ADC). O STF já se manifestou no sentido de que os Estados podem instituir ADC, ADO e ADPF, desde que respeitados os limites constitucionais. Portanto, a afirmação de que a autorização não implica legitimação para instituir ADC é falsa; os Estados podem sim fazê-lo.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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