Questão de Direito Processual Penal — Desenvolvimento: diligências e providências — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Desenvolvimento: diligências e providências
Código
vu068477
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne aos investigados em inquérito policial que investiga uso da força letal, é correto afirmar que a Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime):
Aa indicação do profissional para o exercício da defesa do servidor deverá ser precedida de manifestação de que não existe defensor público lotado na área territorial onde tramita o inquérito e com atribuição para nele atuar, hipótese em que poderá ser indicado Bacharel em Direito, como defensor ad hoc, mesmo sem inscrição na OAB.
Bhavendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá exclusivamente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
Cna hipótese de não atuação da Procuradoria do Estado, os custos com o patrocínio dos interesses dos investigados nos procedimentos de que trata esse artigo correrão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados.
Dhavendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
Enão contemplou qualquer dispositivo nesse sentido.
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GabaritoD — havendo necessidade de indicação de defensor, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso da força letal: defesa do servidor investigado (Pacote Anticrime)
Gabarito: letra D. A alternativa D transcreve literalmente o §3º do art. 14-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que rege a defesa de servidores investigados por uso de força letal no exercício profissional. Diz o dispositivo: a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública e, onde ela não existir, a União ou o ente federativo disponibilizará profissional.
Art. 14-A, §3CPP
Havendo necessidade de indicação de defensor nos termos do § 2º deste artigo, a defesa caberá preferencialmente à Defensoria Pública, e, nos locais em que ela não estiver instalada, a União ou a Unidade da Federação correspondente à respectiva competência territorial do procedimento instaurado deverá disponibilizar profissional para acompanhamento e realização de todos os atos relacionados à defesa administrativa do investigado.
As demais alternativas distorcem o texto legal com trocas de termos ou acréscimos indevidos.
Defesa do servidor (uso da força letal)
1Art. 14-A, CPP (Pacote Anticrime)
Defensoria Pública
Preferencialmente
Onde não houver Defensoria
União ou ente federativo
Disponibiliza profissional
Profissional indicado
Não integra quadros da Administração
Não exige bacharelado nem dispensa OAB
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o profissional indicado pode ser "Bacharel em Direito, como defensor ad hoc, mesmo sem inscrição na OAB". O §4º do art. 14-A prevê apenas que poderá ser indicado "profissional que não integre os quadros próprios da Administração", sem mencionar bacharelado, ad hoc ou dispensa de OAB. A alternativa insere requisitos não previstos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a defesa caberá "exclusivamente à Defensoria Pública". O texto correto do §3º é preferencialmente, não "exclusivamente". Essa troca de termo altera o sentido da norma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "Procuradoria do Estado" como responsável pelo custeio na hipótese de não atuação. O §5º do art. 14-A trata de "não atuação da Defensoria Pública", não da Procuradoria. Há troca de instituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o §3º do art. 14-A, com os termos "preferencialmente à Defensoria Pública" e a obrigação da União ou do ente federativo de disponibilizar profissional onde não houver Defensoria instalada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei "não contemplou qualquer dispositivo nesse sentido". O art. 14-A foi criado exatamente para disciplinar essa situação, portanto a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de palavras que parecem sinônimas ou próximas, mas que mudam a obrigação legal: "preferencialmente" vira "exclusivamente" (B); "Defensoria Pública" vira "Procuradoria do Estado" (C). Na alternativa A, a banca tenta confundir com detalhes sobre a qualificação do defensor que a lei não exige. Sempre confira o texto literal dos parágrafos do art. 14-A.
Gabarito: letra D — única que reproduz com exatidão o §3º do art. 14-A do CPP.