Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2022
Direito Digital›Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
vu068479
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Para fins da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), considera-se:
ADado Pessoal: informação relacionada à pessoa física ou jurídica natural identificada ou identificável.
BTitular: pessoa física ou jurídica a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
CDado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato.
DBanco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
EDado Anonimizado: dado pessoal a titular que não possa ser identificado, sobre origem racial ou étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato.
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GabaritoD — Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definições da LGPD (art. 5º)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz exatamente o conceito de banco de dados do art. 5º, IV da Lei 13.709/2018 (LGPD). Todas as demais alternativas contêm erros ao incluir pessoas jurídicas (quando a lei fala apenas em pessoa natural) ou ao listar dados incorretos como sensíveis ou anonimizados.
A banca cobra a literalidade das definições do art. 5º da LGPD, e a pegadinha principal é substituir "pessoa natural" por "pessoa física ou jurídica natural" em A e B, além de inserir elementos estranhos (endereço completo, CPF) nas definições de dado sensível e anonimizado.
Definição (Art. 5º LGPD)
Conceito Correto (Lei 13.709/2018)
Erro na Alternativa
Dado Pessoal (Alternativa A)
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Inclui "pessoa física ou jurídica natural" (pessoa jurídica não é protegida pela LGPD).
Titular (Alternativa B)
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Inclui "pessoa física ou jurídica" (pessoa jurídica não é titular).
Dado Pessoal Sensível (Alternativa C)
Origem racial/étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados de saúde/vida sexual, genéticos ou biométricos.
Lista endereço completo e CPF (são dados pessoais comuns, não sensíveis).
Banco de Dados (Alternativa D – Gabarito)
Conjunto estruturado de dados pessoais, em um ou vários locais, suporte eletrônico ou físico.
Nenhum (reproduz exatamente o art. 5º, IV).
Dado Anonimizado (Alternativa E)
Dado relativo a titular que não possa ser identificado (sem lista de exemplos).
Lista endereço completo, CPF, origem racial, etc. (dados anonimizados não são identificáveis; a lista mistura conceitos).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dado pessoal é informação relacionada à pessoa física ou jurídica natural. O art. 5º, I define: "dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável". A inclusão de "jurídica" torna a alternativa errada, pois a LGPD protege apenas dados de pessoas naturais.
Art. 5LGPD
Art. 5º – "I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que titular é pessoa física ou jurídica a quem se referem os dados. O art. 5º, V define: "titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento". Novamente, o erro é incluir pessoa jurídica.
Art. 5LGPD
Art. 5º – "V – titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lista como dados sensíveis: origem racial/étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato. O art. 5º, II define: "dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural". Endereço e CPF não são dados sensíveis — eles são dados pessoais comuns. Portanto, a alternativa está errada por incluir itens que não pertencem ao conceito legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define banco de dados como "conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico". Essa é a transcrição literal do art. 5º, IV:
Art. 5LGPD
Art. 5º – "IV – banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define dado anonimizado como "dado pessoal a titular que não possa ser identificado, sobre origem racial ou étnica, endereço completo, inscrição no CPF, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato". O art. 5º, III define: "dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento". A alternativa adiciona uma lista de informações que não pertencem à definição legal — confunde com dado sensível e insere itens incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere "endereço completo" e "CPF" tanto na definição de dado sensível (C) quanto na de anonimizado (E). Esses são dados pessoais comuns, não sensíveis, e não fazem parte da definição de anonimizado. Além disso, as alternativas A e B trocam "pessoa natural" por "pessoa física ou jurídica natural", erro clássico de quem não lê a literalidade. Na hora da prova, confie sempre no texto do art. 5º.
Gabarito: letra D — a única definição correta é a de banco de dados.