Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência — VUNESP 2022

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Lei nº 13.431 de 2017 - Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência
Código
vu068481
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos da Lei n° 13.431/2017 (Lei de Escuta Especializada), é correto afirmar:
  1. Adepoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente sobre situações que envolvem organizações criminosas.
  2. Bdepoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  3. Cescuta especializada é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
  4. Descuta especializada é o procedimento de inquirição de testemunhas de situações de violência doméstica, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
  5. Eescuta especializada é o procedimento de interrogatório de indiciados em situações que envolvem organizações criminosas, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definições da Lei 13.431/2017: Depoimento Especial e Escuta Especializada

Gabarito: letra B. A Lei 13.431/2017 define que o depoimento especial é a oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, enquanto a escuta especializada é realizada perante órgão da rede de proteção. A alternativa B reproduz corretamente o conceito de depoimento especial, conforme o art. 4º da referida lei.

Lei 13.431/2017, art. 4º:

Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. (paráfrase autorizada – o texto literal não consta do contexto fornecido, mas a definição é pacífica.)

Conceito

Definição (Lei 13.431/2017)

Autoridade/Órgão perante o qual é realizado

Escopo (tipo de situação)

Depoimento Especial

Oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência

Autoridade policial ou judiciária

Qualquer violência contra criança/adolescente (não restrito a organizações criminosas)

Escuta Especializada

Procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência

Órgão da rede de proteção

Qualquer violência contra criança/adolescente (não restrito a violência doméstica)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o depoimento especial se destina a situações que envolvem organizações criminosas. A lei não restringe o depoimento especial a esse tema; ele abrange toda violência contra criança ou adolescente. O erro é de escopo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o depoimento especial como oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, exatamente como previsto na Lei 13.431/2017.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde os conceitos: atribui à escuta especializada a competência de oitiva perante autoridade policial ou judiciária, que na verdade é do depoimento especial. A escuta especializada é feita perante órgão da rede de proteção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define escuta especializada como inquirição de testemunhas de violência doméstica, limitado o relato ao necessário. Embora a limitação seja correta para a escuta especializada, o erro está em restringir a violência doméstica e confundir com inquirição de testemunhas. A escuta especializada se aplica a toda violência, e não é inquirição, mas sim escuta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Associa a escuta especializada ao interrogatório de indiciados em organizações criminosas, o que é completamente desvirtuado. A escuta especializada é voltada para criança ou adolescente vítima ou testemunha, não para indiciados.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/vu068481