Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003)
Gabarito: letra D. O crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido (art. 16, § 2º) foi expressamente incluído no rol dos crimes hediondos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). As demais alternativas contêm erros quanto à natureza dos crimes (doloso/culposo) ou às penas cominadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de omissão de cautela (art. 13 da Lei 10.826/2003) é punido com detenção, de 1 a 2 anos, e multa. Trata-se de crime culposo, pois a conduta é "deixar de observar as cautelas necessárias", decorrente de negligência. A alternativa erra ao afirmar que é doloso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nem todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são apenados com reclusão. Exemplos: o art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) prevê detenção de 1 a 2 anos; o art. 13 (omissão de cautela) também prevê detenção. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de disparo de arma de fogo (art. 15) tem pena de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Não é apenado com detenção, como sugere a alternativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 16, § 2º, da Lei 10.826/2003 tipifica a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido com reclusão de 4 a 12 anos. Com o advento da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), esse crime foi expressamente incluído no art. 1º da Lei 8.072/90, passando a ser considerado hediondo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 10.826/2003 contempla, sim, crimes dolosos (arts. 14, 15, 16, etc.) e culposos (art. 13 – omissão de cautela). Contudo, há apenas um crime culposo, e não "diversos" (vários) como afirma a alternativa. A expressão "diversos" torna a assertiva imprecisa e, portanto, incorreta.
Gabarito: letra D.