Nulidades no Processo Penal (CPP)
Gabarito: letra C. O art. 566 do CPP consagra o princípio da instrumentalidade das formas (ou pas de nullité sans grief): não se declara nulidade de ato processual que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Essa é a redação literal do dispositivo, sendo a única alternativa correta.
A questão exige conhecimento dos artigos que tratam das nulidades no CPP (arts. 563 a 573). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as omissões da denúncia, queixa, representação, portaria ou auto de prisão em flagrante podem ser supridas "a todo o tempo, antes do oferecimento da denúncia". O erro está no termo final: o art. 569 do CPP estabelece que o suprimento pode ocorrer "antes da sentença final", e não antes da denúncia. O oferecimento da denúncia é ato inicial da ação penal; o suprimento é possível até a sentença.
Art. 569CPP
Art. 569 — "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa limita a sanção da nulidade por ilegitimidade do representante "até a citação do acusado". Porém, o art. 568 do CPP permite a sanação a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais, sem qualquer prazo final.
Art. 568CPP
Art. 568 — "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 566 do CPP, que materializa o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Nenhum ato será declarado nulo se não tiver causado efetivo prejuízo à apuração da verdade ou à decisão.
Art. 566CPP
Art. 566 — "Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a falta ou nulidade da citação, intimação ou notificação não será considerada sanada pelo comparecimento do interessado. O art. 570 do CPP estabelece o contrário: a nulidade estará sanada desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, ainda que declare argui-la.
Art. 570CPP
Art. 570 — "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência do juízo anula todos os atos, decisórios ou não. O CPP adota o princípio da instrumentalidade e, ainda que a incompetência absoluta possa anular os atos decisórios, os atos não decisórios não são necessariamente nulos. Além disso, a incompetência relativa (territorial) não anula atos anteriores, salvo se arguida oportunamente. A assertiva é generalizante e contraria o sistema de nulidades.
Conclusão: apenas a alternativa C reproduz fielmente o texto do CPP. As demais contêm erros: ora de prazo (A, B), ora de sentido inverso (D), ora de excesso (E).
Gabarito: letra C.