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Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — VUNESP 2022

Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
Código
vu068490
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Aas omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante poderão ser supridas a todo o tempo, antes do oferecimento da denúncia.
  2. Ba nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser sanada até a citação do acusado, implicando em ratificação dos atos processuais.
  3. Cnão será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
  4. Da falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação não será considerada sanada pelo comparecimento do interessado.
  5. Ea incompetência do juízo anula todos os atos, decisórios ou não, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
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GabaritoC — não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidades no Processo Penal (CPP)

Gabarito: letra C. O art. 566 do CPP consagra o princípio da instrumentalidade das formas (ou pas de nullité sans grief): não se declara nulidade de ato processual que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. Essa é a redação literal do dispositivo, sendo a única alternativa correta.

A questão exige conhecimento dos artigos que tratam das nulidades no CPP (arts. 563 a 573). Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as omissões da denúncia, queixa, representação, portaria ou auto de prisão em flagrante podem ser supridas "a todo o tempo, antes do oferecimento da denúncia". O erro está no termo final: o art. 569 do CPP estabelece que o suprimento pode ocorrer "antes da sentença final", e não antes da denúncia. O oferecimento da denúncia é ato inicial da ação penal; o suprimento é possível até a sentença.

Art. 569CPP

Art. 569 — "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa limita a sanção da nulidade por ilegitimidade do representante "até a citação do acusado". Porém, o art. 568 do CPP permite a sanação a todo tempo, mediante ratificação dos atos processuais, sem qualquer prazo final.

Art. 568CPP

Art. 568 — "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 566 do CPP, que materializa o princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief). Nenhum ato será declarado nulo se não tiver causado efetivo prejuízo à apuração da verdade ou à decisão.

Art. 566CPP

Art. 566 — "Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a falta ou nulidade da citação, intimação ou notificação não será considerada sanada pelo comparecimento do interessado. O art. 570 do CPP estabelece o contrário: a nulidade estará sanada desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, ainda que declare argui-la.

Art. 570CPP

Art. 570 — "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a incompetência do juízo anula todos os atos, decisórios ou não. O CPP adota o princípio da instrumentalidade e, ainda que a incompetência absoluta possa anular os atos decisórios, os atos não decisórios não são necessariamente nulos. Além disso, a incompetência relativa (territorial) não anula atos anteriores, salvo se arguida oportunamente. A assertiva é generalizante e contraria o sistema de nulidades.

Conclusão: apenas a alternativa C reproduz fielmente o texto do CPP. As demais contêm erros: ora de prazo (A, B), ora de sentido inverso (D), ora de excesso (E).

Gabarito: letra C.

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