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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
vu068491
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Ano procedimento ordinário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  2. Bno caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
  3. Cno caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da publicação pela imprensa.
  4. Dno procedimento sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Eno caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir da ciência do acusado ou do defensor constituído.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação e prazo para defesa no CPP

Gabarito: letra B. De acordo com o art. 396 e seu parágrafo único do CPP, nos procedimentos ordinário e sumário o prazo para resposta é de 10 (dez) dias e, na citação por edital, o prazo para a defesa começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído – exatamente o que a alternativa B afirma.

A questão cobra a literalidade do art. 396 do CPP, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008. O dispositivo unificou o prazo para resposta nos procedimentos comum (ordinário e sumário) e estabeleceu regra específica para a citação por edital.

Art. 396CPP

“Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo no procedimento ordinário é de 15 dias. O art. 396, caput, estabelece 10 dias para ambos os procedimentos (ordinário e sumário). O número 15 não tem previsão nesse contexto (aparece apenas em outros dispositivos, como o art. 514 do CPP para crimes afiançáveis, mas não no procedimento comum).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 396: no caso de citação por edital, o prazo para a defesa começa a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou de seu defensor constituído. Não se conta da publicação ou da mera ciência, e sim do ato de comparecimento em juízo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o prazo começa a fluir “a partir da publicação pela imprensa”. Isso contraria o parágrafo único do art. 396, que fixa como marco o comparecimento pessoal, e não a publicação. A publicação do edital apenas inicia o prazo de comparecimento, mas a defesa só começa a correr após o efetivo comparecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que no procedimento sumário o prazo é de 15 dias. Mesmo erro da alternativa A: o art. 396 prevê 10 dias tanto para o ordinário quanto para o sumário. O prazo de 15 dias não existe nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o prazo começa a fluir “a partir da ciência do acusado ou do defensor constituído”. A lei é mais específica: exige comparecimento pessoal. “Ciência” é termo mais amplo e pode incluir outras formas de conhecimento, enquanto a lei exige o ato formal de comparecer em juízo. Portanto, a alternativa não corresponde à literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo correto de 10 dias por 15 dias (alternativas A e D), explorando a lembrança de outros prazos processuais. Além disso, nas alternativas C e E, confunde o marco inicial da contagem do prazo na citação por edital. O candidato deve decorar que o prazo para resposta é de 10 dias (art. 396) e que, na citação editalícia, o prazo para defesa só começa com o comparecimento pessoal do acusado ou do defensor.

Gabarito: letra B.

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