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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068495
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos que concerne à cadeia de custódia e das perícias previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:
  1. Avestígio é todo material encontrado e recolhido no local da infração, que se relaciona ou não com a infração penal, mas que poderá receber essa denominação pelo Delegado de Polícia.
  2. Bapós a realização da perícia, o material deverá ser devolvido ao Delegado de Polícia, que poderá determinar a remessa à central de custódia, quando então deverá nela permanecer.
  3. Ccaso a central de custódia não possua espaço para armazenar determinado material, deverá o Ministério Público determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.
  4. Do início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos objetos pela autoridade policial, assim como com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
  5. Econsidera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
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GabaritoE — considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cadeia de Custódia no CPP

Gabarito: letra E. A definição de cadeia de custódia está literalmente no art. 158-A do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019), que a descreve como o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história cronológica do vestígio, desde o reconhecimento até o descarte. Todas as demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto legal.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Vestígio é todo material encontrado e recolhido no local da infração, que se relaciona ou não com a infração penal, mas que poderá receber essa denominação pelo Delegado de Polícia.

Art. 158-A, § 3º do CPP

❌ Incorreta – o vestígio deve relacionar-se à infração penal, e a denominação decorre da lei, não de ato do Delegado.

B

Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido ao Delegado de Polícia, que poderá determinar a remessa à central de custódia, quando então deverá nela permanecer.

Art. 158-F do CPP

❌ Incorreta – o material deve ser devolvido à central de custódia, não ao Delegado; a remessa é obrigatória, não facultativa.

C

Caso a central de custódia não possua espaço para armazenar determinado material, deverá o Ministério Público determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

Art. 158-F, parágrafo único do CPP

❌ Incorreta – quem determina as condições é a autoridade policial ou judiciária, não o Ministério Público.

D

O início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos objetos pela autoridade policial, assim como com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

Art. 158-A, § 1º do CPP

❌ Incorreta – o início se dá com a preservação do local de crime, não com a apreensão.

E

Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

Art. 158-A do CPP

✅ Correta – definição literal do dispositivo legal.

  1. 1Preservação do local
  2. 2Reconhecimento do vestígio
  3. 3Coleta e acondicionamento
  4. 4Transporte
  5. 5Perícia
  6. 6Central de custódia
  7. 7Descarte
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Art. 158-A, §3CPP

CPP, art. 158-A, § 3º: “Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal”.

A alternativa afirma que o vestígio pode relacionar-se ou não com a infração, o que contraria o dispositivo. Além disso, a denominação de vestígio decorre da lei, não de ato do Delegado de Polícia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 158-F do CPP determina que, após a perícia, o material deve ser devolvido à central de custódia, e não ao Delegado de Polícia. A expressão “poderá determinar a remessa” também é incorreta, pois a lei exige que o material permaneça na central.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 158-FCPP

CPP, art. 158-F, parágrafo único: “Caso a central de custódia não possua espaço ou condições de armazenar determinado material, deverá a autoridade policial ou judiciária determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.”

A alternativa troca o sujeito correto (autoridade policial ou judiciária) pelo Ministério Público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 158-A, §1CPP

CPP, art. 158-A, § 1º: “O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.”

A alternativa substitui “preservação” por “apreensão”, alterando o momento de início da cadeia.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 158-ACPP

CPP, art. 158-A: “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.”

A alternativa reproduz fielmente o conceito legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos – “apreensão” por “preservação”, “delegado” por “central de custódia”, “MP” por “autoridade policial ou judiciária”. Fique atento ao texto exato da lei, pois pequenas diferenças tornam a alternativa incorreta.

Gabarito: letra E.

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