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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — VUNESP 2022

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
vu068497
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a competência será,
  1. Ana hipótese, entre outros, do crime de estelionato, quando praticados mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, definida pelo local do domicílio da vítima.
  2. Bna hipótese de infração continuada, praticada em território de duas ou mais jurisdições, firmada pelo lugar do último ato de execução.
  3. Cem regra, determinada pelo lugar da infração ou do domicílio ou residência do réu, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  4. Dem regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
  5. Ena hipótese de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, firmada pelo lugar do último ato de execução.
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GabaritoA — na hipótese, entre outros, do crime de estelionato, quando praticados mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, definida pelo local do domicílio da vítima.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no Processo Penal (CPP)

Gabarito: letra A. A competência para o crime de estelionato praticado mediante emissão de cheques sem fundos é definida pelo domicílio da vítima, conforme o art. 70, §4º, do CPP (incluído pela Lei nº 14.155/2021). As demais alternativas incorrem em erros ao apontar o último ato de execução para infrações continuadas/permanentes (o correto é prevenção, art. 71) ou ao considerar o domicílio do réu como regra geral (a regra é o lugar da consumação, art. 70 caput).

A banca testa o conhecimento literal dos arts. 70 e 71 do CPP, especialmente a recente alteração do §4º do art. 70. Vejamos cada alternativa:

Competência (CPP)
  • 1Regra geral (art. 70)
    • Lugar da consumação
    • Tentativa: último ato de execução
  • 2Exceções
    • Estelionato com cheque sem fundos (§4º)
      • Domicílio da vítima
      • Pluralidade: prevenção
    • Infração continuada/permanente (art. 71)
      • Prevenção
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 70, §4º, do CPP determina que, nos crimes de estelionato (art. 171 do CP) praticados mediante depósito, emissão de cheques sem provisão de fundos ou pagamento frustrado, a competência é definida pelo local do domicílio da vítima. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Código de Processo Penal:

Art. 70, §4º — "Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção."

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com o entendimento anterior (Súmula 521 do STF, que fixava o foro no local da recusa do pagamento). Contudo, a Lei nº 14.155/2021 alterou o CPP para definir o domicílio da vítima, prevalecendo a nova regra. Fique atento à data da lei!

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que, na infração continuada praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência é firmada pelo lugar do último ato de execução. O art. 71 do CPP dispõe de forma diversa:

Art. 71CPP

Art. 71 — "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Portanto, o critério é a prevenção, não o último ato de execução. O erro é trocar o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a regra geral da competência é determinada "pelo lugar da infração ou do domicílio ou residência do réu". O art. 70 caput estabelece:

Art. 70CPP

Art. 70 — "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."

A regra é apenas o lugar da infração (consumação ou tentativa). O domicílio do réu é critério subsidiário (art. 72), aplicável quando não conhecido o lugar da infração. A alternativa mistura indevidamente os critérios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas exclui o lugar da infração e coloca o domicílio ou residência do réu como regra geral. Isso contraria frontalmente o art. 70 caput. O domicílio do réu só é relevante nas hipóteses do art. 72 e para a ação penal privada (art. 73).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para a infração permanente praticada em duas ou mais jurisdições, a alternativa aponta o lugar do último ato de execução. O art. 71, já citado, determina a prevenção como critério, tanto para a infração continuada quanto para a permanente. O erro é idêntico ao da alternativa B.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a distinção: a regra geral é o lugar da consumação (art. 70 caput). As exceções envolvem domicílio da vítima (estelionato com cheque – §4º), prevenção (infrações continuadas/permanentes em mais de uma jurisdição – art. 71) e domicílio do réu (subsidiário – art. 72).

Gabarito: letra A.

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