Questão de Direito Processual Penal — Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Ação penal de iniciativa privada: definição, princípios e espécies
Código
vu068498
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a ação penal privada
Aexclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu irmão.
Bexclusiva, em caso de morte do ofendido antes do início da ação, esta poderá ser intentada, em qualquer prazo, entre outras pessoas, por seu cônjuge.
Cpersonalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
Dsubsidiária da pública, findo o prazo do Ministério Público para oferecer denúncia, sem qualquer manifestação, poderá o ofendido oferecer a queixa e assumir definitivamente a ação penal, restando apenas ao Ministério Público o direito de aditar a queixa ou intervir no curso do processo.
Epersonalíssima só pode ser intentada pela vítima ou por seu representante legal e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — personalíssima só pode ser intentada pela vítima e, em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição para sua propositura ou seu prosseguimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Penal Privada: espécies e características
Gabarito: letra C. A ação penal privada personalíssima é aquela em que o direito de queixa é exclusivo da vítima, não se transmitindo a sucessores nem podendo ser exercido por representante legal. Com a morte do ofendido, extingue-se o direito de queixa ou de prosseguimento, ao contrário do que ocorre na ação privada exclusiva, que admite substituição nos termos do art. 31 do CPP. A banca explora a diferença entre as espécies e as consequências da morte do ofendido.
Art. 31CPP
Art. 31 — "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão"
Esse dispositivo aplica-se à ação privada exclusiva (principal), mas não à ação privada personalíssima, que é intransmissível por sua própria natureza. A doutrina é pacífica: na personalíssima, somente a vítima pode intentá-la; em falecendo, o direito de queixa se extingue.
Ação penal privada
1Exclusiva (principal)
Transmissível (art. 31 CPP)
Cônjuge, ascendente, descendente, irmão
Prazo decadencial de 6 meses
2Personalíssima
Intransmissível
Só a vítima intenta
Morte extingue o direito
3Subsidiária da pública (art. 29 CPP)
Ofendido oferece queixa
MP pode aditar ou intervir
MP não perde a titularidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa trata da ação privada exclusiva. Embora o art. 31 permita a propositura pelo irmão, o prazo não é "qualquer prazo" — o direito de queixa está sujeito ao prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP). Além disso, o rol de substitutos inclui também cônjuge, ascendente, descendente, não apenas o irmão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Mesmo erro da A: o prazo não é "qualquer prazo" e o substituto mencionado (cônjuge) não é o único; o art. 31 lista outros parentes. A afirmação é incompleta e juridicamente incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a ação penal privada personalíssima: "só pode ser intentada pela vítima" (excluindo representante legal) e "em caso de falecimento antes ou depois do início da ação, não poderá haver substituição". Isso é exato: a personalíssima é intransmissível, extinguindo-se com a morte do ofendido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata da ação penal privada subsidiária da pública (art. 29 do CPP). O erro está em afirmar que o ofendido "assume definitivamente" a ação. Na verdade, o Ministério Público pode, a qualquer tempo, se houver negligência do querelante, retomar a ação como parte principal (art. 29, parágrafo único). Além disso, o MP pode aditar a queixa, repudiá-la e intervir, mas não se limita a isso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação personalíssima pode ser intentada "pela vítima ou por seu representante legal". Na ação personalíssima, o direito de queixa é tão íntimo que sequer o representante legal pode exercê-lo — apenas a vítima. A doutrina majoritária entende que a titularidade é exclusiva da vítima, não admitindo substituição nem mesmo por representante. Portanto, a alternativa E está errada ao incluir essa possibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação privada exclusiva (que admite substituição, art. 31) e ação privada personalíssima (intransmissível). Nas alternativas A e B, ainda inserem o prazo "qualquer prazo", que não existe. Na D, trocam o regime da subsidiária. O candidato deve lembrar que a personalíssima é uma espécie especial, com regras próprias.