Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
vu068499
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É correto afirmar que, hodiernamente, a prova digital:
Aapesar de se tratar de meio de prova ilegítimo, admite-se a sua utilização na defesa do acusado.
Bapesar de se tratar de meio de prova ilícito, admite-se a sua utilização na defesa do acusado.
Cconsiste em meio ilegítimo de prova, sendo vedada a sua utilização.
Dconsiste em meio lícito e legítimo de prova e seu uso encontra alicerce na legislação.
Econsiste em meio ilícito de prova, sendo vedada a sua utilização.
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GabaritoD — consiste em meio lícito e legítimo de prova e seu uso encontra alicerce na legislação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova Digital
Gabarito: letra D. A prova digital, na atualidade, é considerada meio lícito e legítimo de prova, desde que obtida em conformidade com as normas legais. Não há vedação genérica à sua utilização; o que a Constituição Federal (art. 5º, LVI) e o Código de Processo Penal (art. 157) vedam é a prova obtida por meios ilícitos (violação de normas constitucionais ou legais). A prova digital, por si só, não é ilícita nem ilegítima – sua licitude depende do modo como é produzida e obtida. Dessa forma, as alternativas que a rotulam como ilícita ou ilegítima estão equivocadas.
Alternativa
Classificação da Prova Digital
Admissibilidade
Fundamento do Erro/Acerto
A
Ilegítima
Admitida na defesa
Erro: prova digital não é ilegítima por natureza; a admissibilidade na defesa não a define como tal.
B
Ilícita
Admitida na defesa
Erro: prova digital não é ilícita por natureza; a ilicitude depende do meio de obtenção.
C
Ilegítima
Vedada
Erro: prova digital não é ilegítima, e não há vedação absoluta.
D
Lícita e legítima
Permitida (alicerce legal)
Correto: a licitude depende da obtenção conforme a lei; a prova digital é meio comum e admitido.
E
Ilícita
Vedada
Erro: prova digital não é ilícita por natureza; a vedação é para provas obtidas ilicitamente, não para o tipo de prova.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prova digital é "meio de prova ilegítimo", mas admite seu uso na defesa do acusado. O erro está em classificá-la como ilegítima: a prova digital não é, por natureza, ilegítima; ela pode ser lícita se produzida de acordo com as regras processuais. A admissibilidade na defesa não a torna ilegítima – ao contrário, o ordenamento permite sua utilização em favor do réu (proporcionalidade pro reo), mas isso não a define como ilegítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a prova digital é "meio de prova ilícito", mas admite seu uso na defesa. Incorre no mesmo equívoco: a prova digital não é ilícita por natureza. A ilicitude decorre do meio de obtenção, não do tipo de prova em si. A admissibilidade em favor do réu é exceção, mas a premissa de que a prova digital é ilícita está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a prova digital é "meio ilegítimo de prova, sendo vedada a sua utilização". Duplo erro: primeiro, não é ilegítima; segundo, não há vedação absoluta. Prova digital é plenamente admitida no processo, desde que lícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a prova digital "consiste em meio lícito e legítimo de prova e seu uso encontra alicerce na legislação". A prova digital é um meio de prova comum, regulado indiretamente pela legislação processual (CPP, Lei 11.690/2008) e pela Constituição, que exige apenas que sua obtenção não viole normas. Exemplos: prints de conversas, arquivos digitais, e-mails, etc., são admitidos quando obtidos licitamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a prova digital é "meio ilícito de prova, sendo vedada a sua utilização". Mesmo erro das anteriores: a prova digital não é ilícita em si, e sua utilização não é vedada – apenas a prova ilícita (obtida com violação de direito) é inadmissível.
Conclusão: a única alternativa que corretamente descreve a prova digital como lícita e legítima é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre o conceito de "prova ilícita" (meio de obtenção) e o tipo de prova (digital). A prova digital é apenas o suporte; sua licitude depende da forma como foi obtida. Memorize: prova digital ≠ prova ilícita.
Macete por contagem de letras para diferenciar provas ilegais: prova ILÍCITA (8 letras) é a obtida com violação a norma de Direito MATERIAL (8 letras); prova ILEGÍTIMA (10 letras) é a que viola norma de Direito PROCESSUAL (10 letras).
— Provas ilícitas x provas ilegítimas (prova ilegal)