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Questão de Direito Processual Penal — Aplicação da Lei Penal Processual Penal — VUNESP 2022

Direito Processual PenalAplicação da Lei Penal Processual Penal
Código
vu068500
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
No que concerne à interpretação e aplicação da Lei Processual Penal, é correto afirmar que o Código de Processo Penal
  1. Aadmite apenas a aplicação da interpretação extensiva.
  2. Badmite a aplicação analógica.
  3. Cadmite apenas a aplicação da interpretação analógica.
  4. Dnão admite a aplicação da analogia e dos princípios gerais de direito.
  5. Eadmite expressamente a interpretação autêntica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — admite a aplicação analógica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal – Interpretação e Integração

Gabarito: letra B. O art. 3º do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) dispõe que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Assim, é correto afirmar que o CPP admite a aplicação analógica — e não apenas a interpretação extensiva, nem nega a analogia.

Art. 3CPP

Art. 3º — "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

O dispositivo deixa claro que o CPP não adota exclusividade de um dos métodos, mas sim um sistema misto: tanto a interpretação extensiva (que amplia o alcance da norma) quanto a aplicação analógica (que integra lacunas por meio de normas semelhantes) são admitidas, além dos princípios gerais do direito como fonte supletiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o "apenas" e a exclusão. O candidato pode lembrar que a interpretação extensiva é admitida, mas esquecer que a analogia também o é. Alternativas que restringem (A e C) ou negam (D) a analogia estão erradas. A letra B é a única que afirma a admissão sem exclusividade — e está correta, pois o artigo expressamente prevê a aplicação analógica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP admite apenas a interpretação extensiva. O art. 3º, no entanto, admite também a aplicação analógica e os princípios gerais de direito. A palavra "apenas" torna a assertiva falsa, pois exclui os demais métodos expressamente previstos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CPP admite a aplicação analógica, conforme expresso no art. 3º. A afirmação é verdadeira e não contém restrição indevida (não diz "apenas"), sendo portanto a correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP admite apenas a interpretação analógica. O mesmo artigo mostra que também admite interpretação extensiva e princípios gerais. Novamente o "apenas" é o erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP não admite a analogia e os princípios gerais de direito. Isso contraria frontalmente o art. 3º, que admite expressamente a aplicação analógica e o suplemento dos princípios gerais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o CPP admite expressamente a interpretação autêntica. Interpretação autêntica é aquela feita pelo próprio legislador, por meio de lei interpretativa, e não está prevista no art. 3º do CPP. O texto legal não faz menção a essa modalidade.

Conclusão: O gabarito é a letra B, pois o art. 3º do CPP efetivamente admite a aplicação analógica, dentre outros meios de interpretação e integração.

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