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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
vu068504
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a alternativa que apresenta crime próprio quanto ao sujeito ativo.
  1. AInserção de dados falsos em sistema de informações.
  2. BFraudes em certames de interesse público.
  3. CUsurpação de função pública.
  4. DCorrupção ativa.
  5. ESubtração ou inutilização de livro ou documento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Inserção de dados falsos em sistema de informações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a administração pública – crime próprio

Gabarito: letra A. O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal) é próprio, pois exige que o sujeito ativo seja "funcionário autorizado" da Administração Pública. As demais alternativas descrevem crimes comuns, que podem ser praticados por qualquer pessoa, sem exigência de qualidade especial.

A banca testa a diferença entre crime próprio e comum. O art. 313-A estabelece:

Art. 313-ACP

Art. 313-A: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

A expressão "funcionário autorizado" torna o crime próprio. Vamos às alternativas:

Crime próprio vs. comum
  • 1Próprio (exige qualidade especial)
    • Inserção de dados falsos (art. 313-A)
      • Sujeito ativo: funcionário autorizado
  • 2Comum (qualquer pessoa)
    • Fraudes em certames (art. 311-A)
    • Usurpação de função (art. 328)
    • Corrupção ativa (art. 333)
    • Subtração de documento (art. 337)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 313-A, o sujeito ativo é o funcionário autorizado. Portanto, é crime próprio. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de fraudes em certames de interesse público (art. 311-A do CP) é comum: qualquer pessoa pode fraudar concurso, licitação ou seleção pública. Não exige qualidade especial do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Usurpação de função pública (art. 328 do CP) é crime comum. Sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que se arrogue função pública ou exerça função sem estar investido. Não exige vínculo funcional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corrupção ativa (art. 333 do CP) é crime comum. Qualquer pessoa pode oferecer vantagem indevida a funcionário público. O sujeito ativo é o particular; exige-se apenas que a oferta seja feita a funcionário público, mas o corruptor ativo não precisa ter qualidade especial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subtração ou inutilização de livro ou documento (art. 337 do CP) é crime comum. Qualquer pessoa pode subtrair ou inutilizar livro, processo ou documento público ou particular. Não há exigência de que o agente seja funcionário público.

Gabarito: letra A.

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