Direito Penal – Exercício arbitrário das próprias razões
Gabarito: letra D. A ausência de violência no crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP) não torna o fato atípico, lícito, nem reduz a pena; apenas altera a modalidade de ação penal para privada, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.
O crime de exercício arbitrário das próprias razões é previsto no art. 345 do Código Penal. O texto legal é claro:
Art. 345CP
Art. 345 — Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único — Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Assim, a ausência de violência mantém a tipicidade e a ilicitude da conduta, mas condiciona a ação penal à iniciativa da vítima (queixa), ou seja, trata-se de ação penal privada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 345, sendo típica. A ausência de violência não exclui a tipicidade; apenas altera o procedimento. Portanto, o fato não é atípico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A pena prevista é a mesma (detenção de 15 dias a 1 mês ou multa), independentemente do emprego de violência. A violência acrescenta a pena correspondente, mas sua ausência não é causa de diminuição de pena. Não há previsão legal de redução nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato permanece ilícito (antijurídico). O exercício arbitrário das próprias razões é crime, salvo quando a lei permite (ex.: desforço possessório). A ausência de violência não transforma a conduta em lícita.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 345, "se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa". A queixa é o instrumento da ação penal privada. Logo, a ausência de violência faz com que a ação penal seja privada (condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O perdão judicial é instituto específico (art. 120, CP) que não se aplica a este crime. O parágrafo único do art. 345 não prevê perdão judicial, apenas a necessidade de queixa. Não há previsão legal para perdão judicial no exercício arbitrário das próprias razões.
Gabarito: D — a ausência de violência torna a ação penal privada.