Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
vu068507
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere a seguinte hipótese: Arthur foi denunciado por Crime Contra a Organização do Trabalho, pois tem como meio de vida recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Octavio, seu melhor amigo, que é sabedor da ação penal e proprietário de uma casa de veraneio em outra Comarca, atende, a pedido de Arthur, e permite que ele utilize a referida casa como moradia provisória – o que realmente ocorre – com o intuito de evitar que o amigo seja citado na ação penal.Em face do exposto, é correto afirmar que
AOctavio praticou favorecimento pessoal, na modalidade privilegiada.
BOctavio praticou favorecimento real e não lhe socorre qualquer causa de isenção.
COctavio praticou favorecimento pessoal, na modalidade qualificada.
DOctavio praticou favorecimento real, mas não será punido em razão de causa de isenção de pena, tendo em vista a amizade íntima.
EArthur e Octávio praticaram fraude processual.
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GabaritoA — Octavio praticou favorecimento pessoal, na modalidade privilegiada.
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Direito Penal – Favorecimento Pessoal
Gabarito: letra A. Octavio praticou favorecimento pessoal na modalidade privilegiada (art. 348, §1º, do CP), pois auxiliou Arthur, autor de crime punido com detenção (art. 206 do CP), a subtrair-se à ação da autoridade pública. A amizade íntima não isenta de pena (§2º só alcança ascendente, descendente, cônjuge ou irmão).
A questão exige distinguir favorecimento pessoal (art. 348) de favorecimento real (art. 349) – este último voltado a assegurar o proveito do crime, o que não ocorre aqui – e identificar a forma privilegiada (quando o crime auxiliado é punido com detenção, e não reclusão).
Art. 348, §1CP
Art. 348 – "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa."
§ 1º – "Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa."
§ 2º – "Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena."
Art. 206CP
Art. 206 – "Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."
Instituto
Conduta típica
Objeto do auxílio
Crime auxiliado (pena)
Forma aplicável
Isenção de pena
Favorecimento pessoal (art. 348)
Auxiliar o autor a subtrair-se à ação da autoridade pública
A pessoa do criminoso (ocultação, fuga)
Qualquer crime
Privilegiada (§1º): crime auxiliado punido com detenção; Caput: crime auxiliado punido com reclusão
§2º: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão
Favorecimento real (art. 349)
Auxiliar a assegurar o produto ou proveito do crime
O objeto material do crime (coisa, valor)
Qualquer crime
Única (sem variação)
Não prevista
Caso concreto (Octavio)
Ceder casa para ocultação de Arthur
A pessoa de Arthur (evitar citação)
Art. 206 (detenção)
Privilegiada (§1º)
Não se aplica (amizade íntima não isenta)
Favorecimento pessoal (art. 348)
1Caput (crime auxiliado com reclusão)
Pena: detenção 1-6 meses + multa
2§1º (crime auxiliado sem reclusão)
Pena: detenção 15 dias-3 meses + multa
Privilegiada
3§2º (isenção de pena)
Ascendente
Descendente
Cônjuge
Irmão
Amigo íntimo não isenta
4Favorecimento real (art. 349)
Assegura proveito do crime
Não se confunde com pessoal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Octavio enquadra-se no art. 348, §1º, do CP, pois auxilia Arthur a se esconder para evitar a citação (subtrair-se à ação da autoridade). O crime de Arthur (art. 206) é punido com detenção, não reclusão, o que atrai a modalidade privilegiada (pena reduzida). O §2º não se aplica porque amigo não está no rol de isenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Octavio praticou favorecimento real. O favorecimento real (art. 349 do CP) consiste em auxiliar a assegurar o produto ou proveito do crime. Aqui, Octavio auxilia a pessoa do agente a se ocultar, e não o objeto do crime. Portanto, é favorecimento pessoal, não real.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Denomina como "modalidade qualificada" o favorecimento pessoal. O CP não prevê forma qualificada para o art. 348; apenas a forma privilegiada (§1º) e a causa de isenção (§2º). Não há aumento de pena por qualquer circunstância no dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao tipificar como favorecimento real e ao afirmar que a amizade íntima isenta de pena. A isenção do art. 348, §2º, é taxativa: apenas ascendente, descendente, cônjuge ou irmão. Amizade íntima não está prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fraude processual (art. 346 do CP) exige inovar artificiosamente o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir a erro o juiz ou perito. A conduta de Octavio (ceder casa para esconderijo) não se enquadra nesse tipo, pois não há inovação artificial para enganar o juiz; é mero auxílio à fuga.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os verbos "auxiliar a subtrair-se" (favorecimento pessoal) e "auxiliar a assegurar o produto" (favorecimento real). Além disso, o candidato pode pensar que a amizade íntima gera isenção de pena, mas o §2º do art. 348 é taxativo. Lembre-se: o rol de parentes isentos é numerus clausus e não inclui amigos.