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Questão de Direito Penal — Dano — VUNESP 2022

Direito PenalDano
Código
vu068508
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Considere a seguinte hipótese: Petrônio e Cesarino são estudantes e colegas de faculdade. Em um almoço em que os dois e outros colegas estão sentados à mesma mesa, Petrônio, com intenção de causar prejuízo econômico a Cesarino, derrama água de uma jarra inteira sobre o computador pessoal que ele pensa ser de Cesarino. A ação é motivada por uma discussão sobre futebol. Ocorre que Petrônio, já obnubilado pela bebida alcoólica que havia ingerido, acaba se confundindo e derrama água somente sobre o próprio computador pessoal – o que efetivamente o danifica.Em face do exposto, é correto afirmar que
  1. APetrônio cometeu crime de dano na modalidade tentada, com agravante da embriaguez.
  2. Bo fato é típico, mas não ilícito.
  3. Co fato é atípico.
  4. DPetrônio cometeu crime de dano consumado, uma vez que o erro sobre a pessoa não o isenta de pena.
  5. EPetrônio cometeu crime de dano qualificado, tendo em vista o motivo egoístico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o fato é atípico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de dano – erro sobre o objeto (bem próprio)

Gabarito: letra C. Petrônio agiu com dolo de danificar o computador de Cesarino (bem alheio), mas, por erro, danificou o seu próprio. O crime de dano (art. 163 do CP) exige que a coisa seja alheia. Como o objeto material era bem próprio, falta elemento objetivo do tipo, tornando o fato atípico. O erro recaiu sobre a qualidade do objeto (bem próprio x alheio), e não sobre a pessoa da vítima (art. 20 §3º do CP) – este último apenas transfere para a vítima virtual as qualidades da vítima real, mas não transforma bem próprio em alheio.

Art. 20, §3CP

Art. 20, § 3º – "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."

Assim, não há tipicidade, porque o resultado efetivo (dano ao próprio) não é abrangido pelo tipo penal de dano. A tentativa também não se configura, pois a conduta, no caso concreto, não poderia consumar-se como dano (impossibilidade por impropriedade do objeto: próprio).


Instituto

Elemento do Tipo Penal

Consequência do Erro

Fundamento Legal

Erro sobre a pessoa (art. 20, §3º, CP)

Pessoa da vítima (sujeito passivo)

Não isenta de pena; transfere qualidades da vítima virtual para a real

Art. 20, §3º, CP

Erro sobre o objeto (bem jurídico)

Coisa alheia (elemento objetivo do tipo)

Exclui o dolo (erro de tipo) → fato atípico

Art. 20, caput, CP (a contrario sensu)

Crime de dano (art. 163, CP)

Coisa alheia (elemento normativo do tipo)

Erro sobre a titularidade do bem → atipicidade

Art. 163, CP

Tentativa de dano

Impossibilidade de consumação (objeto próprio)

Não se configura (impropriedade absoluta do objeto)

Art. 17, CP (crime impossível)

Erro sobre o objeto (dano)
  • 1Dolo: danificar bem alheio
  • 2Resultado: danificou bem próprio
  • 3Consequência
    • Falta elemento "coisa alheia"
    • Fato atípico (art. 163 CP)
  • 4Não se confunde com
    • Erro sobre a pessoa (art. 20 §3º)
      • Só para crimes contra pessoa
      • Não transforma próprio em alheio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que houve tentativa de dano com agravante de embriaguez. A embriaguez (art. 28, II, CP) não é agravante do crime de dano; além disso, a tentativa exige que o fato seja típico, o que não ocorre (dano a bem próprio é atípico).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o fato é típico, mas não ilícito. O fato é atípico (falta o elemento "coisa alheia"), e não meramente lícito por justificante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, o erro sobre a titularidade do bem afasta a tipicidade. O art. 163 não abrange dano a coisa própria; portanto, o fato é atípico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aplica o §3º do art. 20 (erro sobre a pessoa) ao caso. Esse dispositivo se destina a crimes contra pessoas (v.g., homicídio, lesão), e não a bens. No crime de dano, a qualidade do objeto (alheio) é essencial; erro sobre essa qualidade é erro de tipo, que exclui o dolo (art. 20, caput, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica como crime de dano qualificado por motivo egoístico (art. 163, § único, IV). Não há crime, pois o dano foi a bem próprio. Mesmo que houvesse crime, a motivação (rivalidade futebolística) poderia ser egoística, mas não se chega a essa análise.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o erro sobre a pessoa (art. 20 §3º) com o erro sobre a qualidade do objeto. O §3º só se aplica a crimes contra a pessoa (vítima humana). Para dano, o erro sobre a titularidade do bem é erro de tipo (objeto) e exclui o dolo.


Gabarito: letra C.

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