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Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — VUNESP 2022

Direito PenalCrimes contra a liberdade pessoal
Código
vu068509
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O crime de sequestro e cárcere privado do art. 148 do CP,
  1. Atem como bens jurídicos tutelados a liberdade individual e o patrimônio.
  2. Bé classificado como crime continuado, tendo em vista que a ação se protrai no tempo.
  3. Capenas se consuma se o agente tem intenção de obter vantagem econômica.
  4. Dnão admite tentativa.
  5. Eé qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é qualificado se a vítima é cônjuge do agente, independentemente de serem, um(a) ou outro(a), homem ou mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 CP)

Gabarito: Alternativa E. A qualificadora do art. 148, §1º, I do Código Penal prevê aumento de pena se a vítima é cônjuge do agente, independentemente do sexo, pois a lei fala em "cônjuge ou companheiro", abrangendo uniões homoafetivas. As demais alternativas contêm erros conceituais.

Art. 148, §1CP

Art. 148 – "Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: Pena - reclusão, de um a três anos."

§1º – "A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; [...]"

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento Legal

A

Bens jurídicos tutelados: liberdade individual e patrimônio.

❌ Incorreta. Tutela apenas a liberdade individual (locomoção).

Art. 148, CP (Capítulo VI – Crimes contra a Liberdade Pessoal).

B

Classificado como crime continuado.

❌ Incorreta. É crime permanente (consumação se prolonga).

Art. 71 CP (crime continuado) ≠ art. 148 CP (crime permanente).

C

Consuma-se apenas com intenção de obter vantagem econômica.

❌ Incorreta. Não exige finalidade econômica.

Art. 148 caput CP (sequestro simples) ≠ art. 159 CP (extorsão mediante sequestro).

D

Não admite tentativa.

❌ Incorreta. Admite tentativa (art. 14, II, CP).

Art. 14, II CP (tentativa).

E

Qualificado se vítima é cônjuge do agente, independentemente do sexo.

✅ Correta. A qualificadora abrange uniões homoafetivas.

Art. 148, §1º, I CP ("cônjuge ou companheiro").

1Consumação
Privação da liberdade
Admite tentativa
2Natureza
Crime permanente
Bem jurídico: liberdade individual
3Qualificadora (§1º, I)
Cônjuge ou companheiro
Independente do sexo
Ascendente ou descendente
Maior de 60 anos
Sequestro e cárcere privado (art. 148)
LEVELsoulevel.com.br
Sequestro e cárcere privado (art. 148): Consumação (Privação da liberdade, Admite tentativa); Natureza (Crime permanente, Bem jurídico: liberdade individual); Qualificadora (§1º, I) (Cônjuge ou companheiro, Independente do sexo, Ascendente ou descendente, Maior de 60 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crime de sequestro e cárcere privado tutela a liberdade individual (liberdade pessoal), não o patrimônio. O bem jurídico protegido é a liberdade de locomoção, conforme o Capítulo VI do CP. A alternativa confunde com crimes contra o patrimônio, como extorsão mediante sequestro (art. 159), que visa vantagem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crime continuado (art. 71 CP) exige pluralidade de condutas em mesmas condições. O sequestro é crime permanente (a consumação se prolonga no tempo), não continuado. A banca troca os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para a consumação do sequestro (art. 148 caput) basta a privação da liberdade. Não é necessária finalidade econômica. A exigência de vantagem econômica é própria do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159). A alternativa está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre sequestro simples (art. 148) e extorsão mediante sequestro (art. 159). O candidato pode achar que todo sequestro exige vantagem econômica, mas o tipo penal não a prevê. A qualificadora do §1º não menciona intenção econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O sequestro admite tentativa. Se o agente inicia a execução (ex: tenta prender a vítima) mas não consegue consumar a privação da liberdade, responde por tentativa (art. 14, II, CP). A afirmação de que não admite tentativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 148, §1º, I do CP, a pena é aumentada se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente. A lei não distingue sexo; "cônjuge" abrange casamentos hetero e homoafetivos (STF reconheceu união estável homoafetiva). Portanto, a qualificadora se aplica independentemente de o cônjuge ser homem ou mulher.

Conclusão: Apenas a alternativa E está correta. As demais incorrem em erros de conceito ou de legibilidade legal.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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