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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
vu068511
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Júpiter está arrumando a ligação elétrica de sua casa, com ajuda de Jano, seu amigo, que lhe segura a escada. Deixando de observar um dever objetivo de cuidado, Júpiter faz uma ligação equivocada e recebe uma alta descarga de energia, sofrendo inutilização permanente de membro. No mesmo incidente, Jano sofre uma lesão corporal leve. Em outro cenário, Saturno, pai dedicado e amoroso, está dando banho em seu filho, Nemestrino. Imprudentemente, Saturno deixa Nemestrino cair no chão, o que causa a morte imediata do bebê. No que concerne à lesão corporal sofrida por Jano e ao homicídio praticado por Saturno, o perdão judicial, ao menos em tese:
  1. Aaplica-se ao primeiro caso e depende de concordância da mãe de Nemestrino para aplicação ao segundo.
  2. Baplica-se ao segundo caso, mas não ao primeiro.
  3. Cnão se aplica a nenhum dos casos.
  4. Daplica-se a ambos os casos.
  5. Eaplica-se ao primeiro caso, mas não ao segundo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — aplica-se a ambos os casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Perdão judicial

Gabarito: letra D. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade que, em tese, incide sobre os crimes de homicídio culposo (art. 121, §5º do CP) e lesão corporal culposa (art. 129, §8º do CP). As duas situações narradas configuram, respectivamente, lesão corporal culposa (Jano) e homicídio culposo (Nemestrino), ambos praticados por imprudência. Logo, ambos admitem, em tese, a concessão do perdão judicial pelo juiz, preenchidos os requisitos legais.

A banca testa o conhecimento das hipóteses legais de cabimento do perdão judicial, comum em crimes culposos com vítima. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o perdão judicial se aplica ao primeiro caso e, quanto ao segundo (homicídio culposo de Saturno), dependeria da concordância da mãe de Nemestrino. Não há previsão legal de concordância de terceiros para a concessão do perdão judicial; é ato discricionário do juiz, nos termos da lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o perdão judicial se aplica ao segundo caso (homicídio culposo), mas não ao primeiro (lesão corporal culposa). Contudo, a lesão corporal culposa também admite perdão judicial (art. 129, §8º, CP). Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o perdão judicial não se aplica a nenhum dos casos. Isso é errado, pois ambos os crimes estão entre as hipóteses legais de cabimento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Conforme exposto, tanto a lesão corporal culposa sofrida por Jano quanto o homicídio culposo praticado por Saturno são, em tese, passíveis de perdão judicial, pois a lei penal (arts. 121, §5º e 129, §8º) assim prevê.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o raciocínio: afirma que se aplica ao primeiro, mas não ao segundo. Na verdade, ambos se aplicam, conforme fundamentado.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre perdão judicial, lembre-se das principais hipóteses: homicídio culposo, lesão corporal culposa, e outros crimes específicos. A banca costuma testar se o candidato conhece que a lesão corporal culposa também admite o benefício.

Gabarito: letra D.

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