Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — VUNESP 2022
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
vu068512
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
São reduzidos de metade os prazos de prescrição
Apara pessoa cujos cuidados especiais sejam imprescindíveis para menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.
Bquando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, idoso, ou seja, maior de 60 (sessenta) anos.
Capenas quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 (setenta) anos.
Dquando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Epara mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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GabaritoD — quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Direito Penal – Redução dos prazos de prescrição
Gabarito: letra D. O art. 115 do Código Penal determina a redução pela metade dos prazos prescricionais quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. É exatamente o que descreve a alternativa D.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e, como distrator, mistura as hipóteses de prisão domiciliar (art. 318 do CPP) com as de prescrição.
Art. 115CP
Art. 115 — "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "pessoa cujos cuidados especiais sejam imprescindíveis para menor de 6 anos ou com deficiência". Essa previsão está no art. 318, III, do CPP (prisão domiciliar), não no art. 115 do CP. Não se trata de redução dos prazos prescricionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ela acerta ao mencionar o menor de 21 anos, mas erra ao substituir "maior de 70 anos" por "idoso, ou seja, maior de 60 anos". O art. 115 exige 70 anos na data da sentença, e não 60. A banca tenta confundir com o Estatuto do Idoso (que considera idoso a partir de 60 anos), mas a redução da prescrição só se aplica aos maiores de 70.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a redução ocorre "apenas quando o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 anos". Dois erros: (1) a idade é na data da sentença, não ao tempo do crime; (2) a redução também se aplica ao menor de 21 anos ao tempo do crime. O termo "apenas" exclui indevidamente a primeira hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 115 do CP: redução pela metade quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos. A ordem dos requisitos e as idades estão corretas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Para mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos" é hipótese de prisão domiciliar (art. 318, V, CPP), não de redução de prazo prescricional. A banca mais uma vez mistura institutos distintos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza as hipóteses do art. 318 do CPP (prisão domiciliar) como distratores. O candidato deve ter cuidado para não confundir os requisitos da prisão domiciliar (cuidados de menor de 6 anos, gestante, mulher com filho até 12 anos etc.) com a redução dos prazos prescricionais do art. 115 do CP. Memorize: menor de 21 (ao tempo do crime) e maior de 70 (na sentença).