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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
vu068515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Extraterritorialidade do art. 7º do CP é fenômeno que
  1. Aconsidera o crime praticado tanto no local da ação quanto no local do resultado.
  2. Bestabelece que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
  3. Cautoriza a aplicação da lei penal estrangeira a determinados fatos praticados no território nacional.
  4. Dconsidera como território nacional o mar territorial e seu respectivo espaço aéreo.
  5. Eprescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional.
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GabaritoE — prescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extraterritorialidade da lei penal

Gabarito: letra E. A extraterritorialidade, prevista no art. 7º do Código Penal, é o fenômeno que autoriza a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. É exatamente o que a alternativa E descreve.

As demais alternativas confundem extraterritorialidade com outros institutos: lugar do crime (alternativa A), eficácia de sentença estrangeira (alternativa B), aplicação de lei estrangeira no Brasil (alternativa C) e conceito de território (alternativa D).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora confundir extraterritorialidade com institutos vizinhos. Veja cada troca:

  • Alternativa A troca pelo lugar do crime (teoria da ubiquidade, art. 6º CP).

  • Alternativa B troca pela eficácia de sentença estrangeira (art. 8º CP).

  • Alternativa C troca pela aplicação de lei estrangeira no Brasil (exceção à territorialidade).

  • Alternativa D troca pelo conceito de território nacional (mar territorial, espaço aéreo).

Fique atento: extraterritorialidade é sempre aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Descreve o critério do lugar do crime segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo art. 6º do CP:

Art. 6CP

Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."

Isso define onde o crime se considera praticado, não autoriza a aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior. É um erro conceitual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se à eficácia de sentença estrangeira, regulada pelo art. 8º do CP:

Art. 8CP

Art. 8º — "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."

Trata-se de compensação de penas, e não de extraterritorialidade. A banca troca o instituto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a aplicação da lei estrangeira no Brasil, que é uma exceção ao princípio da territorialidade (ex.: tratados, imunidades diplomáticas). Extraterritorialidade, ao contrário, é a aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos fora do Brasil. Portanto, o sentido é invertido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define o que compõe o território nacional (mar territorial e espaço aéreo), conforme o art. 5º, §1º do CP:

Art. 5, §1CP

Art. 5º, § 1º — "Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."

Isso diz respeito à territorialidade, não à extraterritorialidade. A alternativa D confunde os conceitos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E descreve precisamente a extraterritorialidade: "prescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional". O art. 7º do CP estabelece exatamente isso:

Art. 7CP

Art. 7º — "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro..."

Portanto, é a definição correta do fenômeno.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: extraterritorialidade = lei brasileira para fatos no exterior; territorialidade = lei brasileira para fatos no Brasil. Não confunda com lugar do crime (art. 6º) ou efeitos de sentença estrangeira (art. 8º).

Gabarito: letra E.

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