Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu068515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Extraterritorialidade do art. 7º do CP é fenômeno que
Aconsidera o crime praticado tanto no local da ação quanto no local do resultado.
Bestabelece que a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Cautoriza a aplicação da lei penal estrangeira a determinados fatos praticados no território nacional.
Dconsidera como território nacional o mar territorial e seu respectivo espaço aéreo.
Eprescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional.
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GabaritoE — prescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional.
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Extraterritorialidade da lei penal
Gabarito: letra E. A extraterritorialidade, prevista no art. 7º do Código Penal, é o fenômeno que autoriza a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. É exatamente o que a alternativa E descreve.
As demais alternativas confundem extraterritorialidade com outros institutos: lugar do crime (alternativa A), eficácia de sentença estrangeira (alternativa B), aplicação de lei estrangeira no Brasil (alternativa C) e conceito de território (alternativa D).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora confundir extraterritorialidade com institutos vizinhos. Veja cada troca:
Alternativa A troca pelo lugar do crime (teoria da ubiquidade, art. 6º CP).
Alternativa B troca pela eficácia de sentença estrangeira (art. 8º CP).
Alternativa C troca pela aplicação de lei estrangeira no Brasil (exceção à territorialidade).
Alternativa D troca pelo conceito de território nacional (mar territorial, espaço aéreo).
Fique atento: extraterritorialidade é sempre aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o critério do lugar do crime segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo art. 6º do CP:
Art. 6CP
Art. 6º — "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado."
Isso define onde o crime se considera praticado, não autoriza a aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos no exterior. É um erro conceitual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à eficácia de sentença estrangeira, regulada pelo art. 8º do CP:
Art. 8CP
Art. 8º — "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Trata-se de compensação de penas, e não de extraterritorialidade. A banca troca o instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a aplicação da lei estrangeira no Brasil, que é uma exceção ao princípio da territorialidade (ex.: tratados, imunidades diplomáticas). Extraterritorialidade, ao contrário, é a aplicação da lei brasileira a fatos ocorridos fora do Brasil. Portanto, o sentido é invertido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define o que compõe o território nacional (mar territorial e espaço aéreo), conforme o art. 5º, §1º do CP:
Art. 5, §1CP
Art. 5º, § 1º — "Consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar."
Isso diz respeito à territorialidade, não à extraterritorialidade. A alternativa D confunde os conceitos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E descreve precisamente a extraterritorialidade: "prescreve a aplicação da lei penal brasileira a determinados fatos cometidos fora do território nacional". O art. 7º do CP estabelece exatamente isso:
Art. 7CP
Art. 7º — "Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro..."
Portanto, é a definição correta do fenômeno.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: extraterritorialidade = lei brasileira para fatos no exterior; territorialidade = lei brasileira para fatos no Brasil. Não confunda com lugar do crime (art. 6º) ou efeitos de sentença estrangeira (art. 8º).