Tendo em conta a Lei de Repressão à Lavagem de Dinheiro, é correto afirmar que
Aas medidas assecuratórias nela previstas podem ser decretadas pelo Juiz, a requerimento do Ministério Público e mediante representação do Delegado de Polícia, mas não de ofício.
Bsão efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal, a perda, em favor da União, ainda que de competência Estadual, dos bens, direitos ou valores relacionados à prática do crime de lavagem de dinheiro.
Cadmite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes na apuração do crime de lavagem de dinheiro somente se cometido por intermédio de organização criminosa.
Do autor que colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando informações que levem à apuração de infrações, a identificações de autores ou à localização de bens, poderá ter a pena reduzida ou mesmo perdoada pelo Juiz.
Eo crime de lavagem de dinheiro admite tentativa, mas, por expressa determinação legal, é punida de forma diferenciada à prevista no art. 14 do Código Penal.
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GabaritoD — o autor que colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando informações que levem à apuração de infrações, a identificações de autores ou à localização de bens, poderá ter a pena reduzida ou mesmo perdoada pelo Juiz.
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Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Gabarito: letra D. A Lei 9.613/1998 prevê que o autor que colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando informações que auxiliem na apuração de infrações, identificação de autores ou localização de bens, poderá ter a pena reduzida ou até perdoada pelo juiz (art. 1º, §5º, da Lei 9.613/1998). As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a sistemática da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas assecuratórias não podem ser decretadas de ofício pelo juiz. O art. 4º da Lei 9.613/1998 é claro:
Art. 4Lei-9613
"O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado..."
Logo, o juiz pode agir de ofício, ao contrário do que a alternativa sustenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a perda dos bens é sempre em favor da União, ainda que de competência estadual. O art. 7º da Lei 9.613/1998 estabelece:
Art. 7Lei-9613
"a perda, em favor da União, e, nos casos de competência da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal, em favor dos Estados ou do Distrito Federal..."
Portanto, quando a competência for estadual, a perda reverte ao Estado (ou DF), não à União. A alternativa erra ao generalizar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o beneficiário da perda: na lavagem de dinheiro, a perda dos bens não é sempre para a União; se o processo tramitar na Justiça Estadual, o destino é o Estado. Fique atento a essa distinção!
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação controlada e a infiltração de agentes só são admitidas quando o crime de lavagem for cometido por organização criminosa. A Lei 9.613/1998 não impõe essa limitação. Tais técnicas investigativas podem ser utilizadas independentemente de o crime estar associado a organização criminosa, conforme previsto na própria lei (arts. 1º-A e seguintes, com as alterações da Lei 12.683/2012). A exigência de organização criminosa é típica da Lei 12.850/2013, não da lei de lavagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.613/1998, em seu art. 1º, §5º (e alterações posteriores), prevê que o agente que colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando informações eficazes para a apuração das infrações, identificação dos coautores ou localização de bens, poderá ter a pena reduzida de um a dois terços ou, se a colaboração for muito significativa, o juiz pode até perdoar a pena (perdão judicial). É o instituto da colaboração premiada no âmbito da lavagem de dinheiro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os requisitos e efeitos da colaboração na lavagem de dinheiro: espontaneidade, efetividade (apuração, identificação, localização) e consequências (redução ou perdão). É ponto recorrente em provas!
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a tentativa do crime de lavagem de dinheiro é punida de forma diferenciada do art. 14 do CP. O art. 14 do CP estabelece a regra geral para a tentativa:
Art. 14CP
"Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
A Lei 9.613/1998 não contém disposição contrária sobre a tentativa. Portanto, aplica-se a regra geral do CP, não havendo punição diferenciada.