Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — VUNESP 2022
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
vu068546
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Mévio, enquanto conduzia veículo automotor em via urbana, ao fazer curva, veio a perder o controle da direção, atingindo pedestres que se encontravam na calçada. Dois dos pedestres não se machucaram, mas o terceiro acabou tendo a perna amputada. Mévio submeteu-se ao exame de bafômetro, não sendo detectada a ingestão de álcool. A perícia técnica, por sua vez, apurou que a velocidade do veículo conduzido por Mévio era de pelo menos 100 km/h, sendo o limite de velocidade permitido na via 40 km/h. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
ATendo praticado crime de lesão corporal, na condução de veículo automotor, Mévio poderá ter suspensa, cautelarmente, a habilitação para dirigir veículo automotor.
BUma vez que Mévio não estava sob a influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a composição civil dos danos implicará renúncia ao direito de representação.
CTendo praticado crime de lesão corporal, previsto no artigo 302, do CTB, se condenado, além da pena privativa de liberdade, Mévio poderá ter suspensa a habilitação para dirigir veículo automotor no limite máximo de dois anos.
DUma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, é aplicável o instituto da transação penal (art. 76, da Lei nº 9.099/95).
EUma vez que Mévio não estava sob influência de álcool, tendo praticado lesão corporal culposa, nos exatos termos do art. 291, parágrafo primeiro e incisos do CTB, a ação penal é pública condicionada à representação.
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GabaritoA — Tendo praticado crime de lesão corporal, na condução de veículo automotor, Mévio poderá ter suspensa, cautelarmente, a habilitação para dirigir veículo automotor.
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Lesão corporal culposa no trânsito e exceções do art. 291 do CTB
Gabarito: letra A. Mévio praticou lesão corporal culposa (art. 303 CTB) e, por exceder o limite de velocidade em mais de 50 km/h (100 km/h em via de 40 km/h), está na exceção do art. 291, §1°, III do CTB, que impede a aplicação da Lei 9.099/95. A única alternativa correta é a que admite a possibilidade de suspensão cautelar da habilitação.
A questão exige conhecer a diferença entre a regra geral e a exceção do art. 291, §1° do CTB. Para os crimes de trânsito de lesão corporal culposa, aplicam-se os arts. 74, 76 e 88 da Lei 9.099/95 (composição, transação penal e representação), salvo se o agente estiver:
Art. 291, §1CTB
CTB, art. 291, §1°:
I — sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II — participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III — transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Mévio dirigia a 100 km/h em via de 40 km/h, excesso de 60 km/h, enquadrando-se no inciso III. Portanto, não se aplicam a composição civil (art. 74), a transação penal (art. 76) nem a necessidade de representação (art. 88). A ação penal, nesse caso, é pública incondicionada.
O crime cometido é o de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 caput), com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão da habilitação. Como a lesão ocorreu na calçada, incide a causa de aumento do art. 302, §1°, II (praticá-lo em calçada), aumentando a pena de 1/3 à metade (art. 303, parágrafo único).
Alternativa
Crime Praticado
Ação Penal
Aplicação da Lei 9.099/95 (Composição, Transação, Representação)
Medida Cautelar (Suspensão Habilitação)
Fundamento Legal
A
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Pública incondicionada
Não se aplica (exceção art. 291, §1º, III)
Possível (art. 294 CTB e art. 319, III, CPP)
✅ Correta
B
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Pública incondicionada
Não se aplica (exceção art. 291, §1º, III)
—
❌ Incorreta (composição civil não gera renúncia)
C
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Pública incondicionada
—
Suspensão máxima de 2 anos (art. 302, §2º)
❌ Incorreta (artigo errado; prazo é do art. 303, §2º)
D
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Pública incondicionada
Não se aplica (exceção art. 291, §1º, III)
—
❌ Incorreta (transação penal não é cabível)
E
Lesão corporal culposa (art. 303 CTB)
Pública incondicionada
Não se aplica (exceção art. 291, §1º, III)
—
❌ Incorreta (ação é pública incondicionada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que Mévio pode ter suspensa cautelarmente a habilitação. De fato, em crimes de trânsito, o juiz pode, como medida cautelar, suspender o direito de dirigir (art. 294 CTB e art. 319, III, CPP). Não há qualquer óbice jurídico; a suspensão cautelar é providência cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a composição civil implicaria renúncia ao direito de representação. Isso seria verdade se a regra geral do art. 291, §1° se aplicasse, mas Mévio está na exceção (excesso de velocidade). Logo, a Lei 9.099 não incide, e a composição não produz o efeito de renúncia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao enquadrar o fato no art. 302 (homicídio culposo). A consequência foi lesão corporal (amputação de perna), não morte. O crime é o do art. 303. Além disso, a afirmação sobre o limite máximo de dois anos para suspensão da habilitação não procede nos termos expostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a transação penal é aplicável. Novamente, ignora a exceção do art. 291, §1°, III. Havendo excesso de velocidade superior a 50 km/h, a transação penal (art. 76 Lei 9.099) não é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada à representação. Com a incidência da exceção, a ação passa a ser pública incondicionada, não dependendo de representação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato percebe que o excesso de velocidade (mais de 50 km/h acima do limite) é exceção que afasta os benefícios da Lei 9.099/95. Quem apenas verificar que não houve álcool pode escolher as alternativas B, D ou E, mas esquece de conferir a velocidade. Fique atento: sempre leia todo o §1° do art. 291.