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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão Preventiva — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDa Prisão Preventiva
Código
vu068547
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Com relação à prisão e medidas cautelares diversas da prisão, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que
  1. Aa substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar deverá sempre ser acompanhada pela imposição de outras medidas cautelares diversas à prisão.
  2. Ba Autoridade Policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 anos e, uma vez verificando a impossibilidade econômica do preso, poderá sujeitá-lo, em substituição, a outras medidas cautelares alternativas.
  3. Ca não realização de audiência de custódia no prazo de 48 horas, contado da prisão em flagrante, ensejará sua ilegalidade e imediato relaxamento, restando vedada a posterior decretação de prisão preventiva.
  4. Da medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares pode ser determinada pela Autoridade Policial, sempre que, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o investigado permanecer distante.
  5. Eo descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.
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GabaritoE — o descumprimento de obrigações impostas por força de medidas cautelares diversas da prisão poderá ensejar a decretação de prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão e Medidas Cautelares Diversas da Prisão

Gabarito: letra E. O descumprimento injustificado de obrigações impostas por medidas cautelares diversas da prisão pode ensejar a decretação de prisão preventiva, conforme a sistemática do Código de Processo Penal (art. 282, §4º c/c art. 312). Esse é o entendimento consolidado: a progressão de medidas visa evitar o encarceramento, mas o descumprimento autoriza a medida extrema.

A questão exige conhecimento literal do CPP, especialmente dos arts. 310, 319, 322 e 343. Cada alternativa traz um erro específico.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar não exige obrigatoriamente a imposição de outras medidas cautelares. O art. 317 do CPP (não transcrito) permite a prisão domiciliar isoladamente, desde que presentes os requisitos. A cumulação é possível, mas não automática.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoridade policial pode conceder fiança nos casos do art. 322 do CPP, mas não pode substituí‑la por outras medidas cautelares em caso de impossibilidade econômica – essa competência é do juiz. Vejamos a literalidade:

Art. 322CPP

Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

Para além disso, a concessão de fiança pela autoridade policial é a hipótese; a impossibilidade econômica não autoriza a aplicação de outras medidas por ela.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo para a audiência de custódia é de 24 horas, e não 48 horas. Além disso, a não realização no prazo pode gerar ilegalidade e relaxamento da prisão, mas não veda a posterior decretação de prisão preventiva, conforme o art. 310, §4º do CPP:

Art. 310, §4CPP

Art. 310 — Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia ...

§ 4º — Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

Portanto, a prisão preventiva pode ser decretada mesmo após o relaxamento por falta de audiência.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A medida cautelar de proibição de acesso ou frequência a determinados lugares (art. 319, II) é de competência exclusiva do juiz, não da autoridade policial. O CPP estabelece:

Art. 319CPP

Art. 319 — São medidas cautelares diversas da prisão:

II — proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

A autoridade policial pode representar pela aplicação, mas não determiná‑la.


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O descumprimento de obrigações impostas por medidas cautelares diversas da prisão (v.g., arts. 319 e 320 do CPP) pode justificar a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º c/c art. 282, §4º do CPP (regra não transcrita, mas pacífica). Trata‑se de uma progressão natural: o sistema cautelar é escalonado, e o desrespeito às condições menos gravosas autoriza a medida mais severa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais enganosa: o candidato confunde o prazo de 24h com 48h e acredita que o relaxamento da prisão por falta de audiência impede a preventiva. O art. 310, §4º é claro ao permitir a decretação imediata. Memorize: {{24 horas}} e {{não veda preventiva}}.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar medidas cautelares, foque na competência para aplicação (juiz versus autoridade policial) e nas consequências do descumprimento. A prisão preventiva é a ultima ratio, mas pode ser decretada se as medidas alternativas forem descumpridas.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra E.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

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