Questão de Direito Penal — Crimes contra a incolumidade pública — VUNESP 2022
Direito Penal›Crimes contra a incolumidade pública
Código
vu068551
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Com relação aos crimes contra a saúde pública e os crimes contra a paz pública, é correto afirmar que o crime de
Afalsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios tem por objeto material também bebidas alcoólicas.
Bepidemia inadmite a modalidade culposa.
Cassociação criminosa quando há participação de criança, adolescente ou pessoa com a capacidade cognitiva reduzida tem pena aumentada até a metade.
Dincitação a crime é punido de forma qualificada se há incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais.
Einfração de medida sanitária é próprio de profissional de saúde.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios tem por objeto material também bebidas alcoólicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a saúde pública e contra a paz pública
Gabarito: letra A. O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272, CP) abrange bebidas alcoólicas como objeto material, pois estas são consideradas produtos alimentícios. As demais alternativas contêm erros: epidemia admite modalidade culposa (art. 267, §2º); associação criminosa só aumenta a pena com participação de criança ou adolescente (art. 288, §1º); incitação de animosidade entre Forças Armadas é punida com a mesma pena, não de forma qualificada (art. 286, parágrafo único); e infração de medida sanitária é crime comum, não próprio de profissional de saúde (art. 268).
A questão cobra a literalidade de dispositivos do Código Penal, testando o conhecimento do candidato sobre os tipos penais e suas peculiaridades. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios tem por objeto material também bebidas alcoólicas.
Art. 272, CP
✅ Correta. Bebidas alcoólicas são consideradas produtos alimentícios destinados ao consumo humano, estando abrangidas pelo tipo penal.
B
Epidemia inadmite a modalidade culposa.
Art. 267, §2º, CP
❌ Incorreta. O crime de epidemia admite expressamente a modalidade culposa, com pena de detenção de 1 a 2 anos (ou 2 a 4 anos, se resulta morte).
C
Associação criminosa quando há participação de criança, adolescente ou pessoa com a capacidade cognitiva reduzida tem pena aumentada até a metade.
Art. 288, §1º, CP
❌ Incorreta. A causa de aumento limita-se à participação de criança ou adolescente; não abrange "pessoa com capacidade cognitiva reduzida".
D
Incitação a crime é punido de forma qualificada se há incitação de animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais.
Art. 286, parágrafo único, CP
❌ Incorreta. A incitação de animosidade entre as Forças Armadas é punida com a mesma pena do caput, não de forma qualificada.
E
Infração de medida sanitária é próprio de profissional de saúde.
Art. 268, CP
❌ Incorreta. O crime de infração de medida sanitária é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não apenas por profissional de saúde.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 272 do CP criminaliza a conduta de "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo". Bebidas alcoólicas enquadram-se como produto alimentício, pois são destinadas ao consumo humano. A lei não faz qualquer exclusão; portanto, estão abrangidas como objeto material.
Art. 272CP
Art. 272 — "Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de epidemia (art. 267) admite a modalidade culposa, expressamente prevista no §2º do mesmo artigo. A alternativa nega essa possibilidade, o que contraria a lei.
Art. 267, §2CP
Art. 267, § 2º — "No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A causa de aumento de pena prevista no art. 288, §1º, limita-se à participação de criança ou adolescente. Não abrange "pessoa com capacidade cognitiva reduzida", sendo esta uma ampliação indevida do texto legal.
Art. 288, §1CP
Art. 288, § 1º — "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 286 estabelece que quem incita animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais incorre na mesma pena do caput (detenção de três a seis meses ou multa). Não se trata de forma qualificada, mas de equiparação.
Art. 286CP
Art. 286, Parágrafo único — "Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A infração de medida sanitária preventiva (art. 268) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Não exige que o sujeito ativo seja profissional de saúde. A lei não restringe o círculo de autores.
SE LIGUE NESSA!
O art. 268 do CP não traz condição especial de sujeito ativo; o crime é comum.
Resumo: Apenas a alternativa A está em conformidade com a legislação penal.