Questão de Direito do Consumidor — Crimes Contra a Relação de Consumo — VUNESP 2022
Direito do Consumidor›Crimes Contra a Relação de Consumo
Código
vu068651
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Tendo em conta o Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.
AO crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou de omitir informação relevante relacionada a produto ou serviço, inadmite modalidade culposa.
BPrevê como circunstância agravante a prática de quaisquer dos crimes contra pessoa portadora de deficiência mental ou física.
CPrevê como pena, além da privativa de liberdade, dentre outras, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação, da notícia sobre os fatos e a condenação.
DOs crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, restando condicionada a responsabilidade dessa última à imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu benefício.
EOs crimes nele previstos podem ser praticados tanto por pessoa física quanto jurídica, não se exigindo a imputação simultânea da pessoa natural que atua em seu nome, para a responsabilização penal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Prevê como pena, além da privativa de liberdade, dentre outras, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação, da notícia sobre os fatos e a condenação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra as Relações de Consumo no CDC
Gabarito: letra C. O art. 78 do Código de Defesa do Consumidor prevê, além das penas privativas de liberdade e multa, a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação da notícia sobre os fatos e a condenação. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime do art. 66 (fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante) não admite modalidade culposa. Porém, o próprio CDC prevê expressamente a forma culposa:
Art. 66, §2CDC
Art. 66 — Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa § 2º — Se o crime é culposo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa
Portanto, a modalidade culposa existe, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o CDC prevê como circunstância agravante a prática de quaisquer crimes contra pessoa portadora de deficiência mental ou física. O art. 76, IV, 'b' do CDC lista as agravantes, mas limita a deficiência mental (interditadas ou não) e não abrange a deficiência física:
Art. 76CDC
Art. 76 — São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
IV — quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não
A alternativa extrapola ao incluir deficiência física, que não está prevista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 78, II do CDC, que elenca as penas alternativas:
Art. 78CDC
Art. 78 — Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I — a interdição temporária de direitos;
II — a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III — a prestação de serviços à comunidade.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade penal da pessoa jurídica está condicionada à imputação simultânea da pessoa natural. O CDC não estabelece essa condição. O art. 75 do CDC trata da coautoria e menciona diretores, administradores e gerentes, mas não impõe que a responsabilidade da pessoa jurídica dependa da responsabilização da pessoa física. A jurisprudência atual (STF e STJ) entende que a responsabilidade penal da pessoa jurídica, inclusive no âmbito consumerista, pode ser autônoma, não exigindo a dupla imputação. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora pareça mais alinhada com a jurisprudência, a alternativa afirma que o CDC prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica sem exigir imputação simultânea da pessoa natural. Contudo, o CDC não possui disposição expressa sobre a responsabilidade penal da pessoa jurídica; a sua aplicação decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial. Além disso, a banca considerou a alternativa errada, provavelmente por entender que a responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes do CDC não está claramente estabelecida na lei. O gabarito oficial confirma que apenas a alternativa C está correta.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa A, a banca nega a forma culposa que existe no §2º do art. 66. Na alternativa B, troca "deficiência mental" por "deficiência mental ou física", ampliando o alcance da agravante. Fique atento à literalidade.
Gabarito: letra C — única alternativa que reproduz fielmente o art. 78, II do CDC.