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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068653
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Sobre a prova testemunhal, segundo as disposições do Código de Processo Penal, é correto dizer que
  1. Aaos menores de 14 anos e ao filho, ainda que adotivo, do acusado não será imposto o compromisso de dizer a verdade.
  2. Ba expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha suspende o curso do processo, restando vedado, portanto, que seja proferida sentença antes do retorno.
  3. Cnão poderão figurar como testemunhas os ascendentes ou descendentes em linha reta do acusado ou da vítima.
  4. Da testemunha que se sentir constrangida de prestar depoimento na presença do réu será ouvida por videoconferência, não se admitindo que a inquirição prossiga presencialmente, com a retirada do acusado da sala de audiência.
  5. Ea oitiva antecipada de testemunha que, por enfermidade ou velhice, inspira receio de não mais existir ao tempo da instrução processual poderá ser pleiteada pelas partes, vedada, no entanto, a determinação, de ofício, pelo Juiz.
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GabaritoA — aos menores de 14 anos e ao filho, ainda que adotivo, do acusado não será imposto o compromisso de dizer a verdade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal – Compromisso e proibições

Gabarito: letra A. Segundo o art. 208 do CPP, não se deferirá o compromisso de dizer a verdade aos menores de 14 anos e às pessoas mencionadas no art. 206, que incluem o filho (ainda que adotivo) do acusado. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 208CPP

Art. 208 – “Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.”

Art. 206 – “A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”

Alternativa

Afirmação sobre Prova Testemunhal (CPP)

Correta?

Fundamento Legal / Razão

A

Menores de 14 anos e filho (inclusive adotivo) do acusado não prestam compromisso de dizer a verdade.

Gabarito

Arts. 208 e 206 do CPP. O compromisso é dispensado para essas pessoas.

B

Expedição de carta precatória para oitiva de testemunha suspende o processo, vedando sentença antes do retorno.

❌ Incorreta

A carta precatória não suspende o processo; o juiz pode sentenciar antes do retorno se houver elementos suficientes.

C

Ascendentes ou descendentes em linha reta do acusado ou da vítima não podem ser testemunhas.

❌ Incorreta

O art. 206 apenas faculta a recusa a depor; não há proibição de testemunhar.

D

Testemunha constrangida na presença do réu será ouvida por videoconferência, não se admitindo retirada do réu.

❌ Incorreta

Art. 217 do CPP: a retirada do réu é admitida como medida subsidiária à videoconferência.

E

Oitiva antecipada de testemunha enferma/velha pode ser pleiteada pelas partes, vedada a determinação de ofício pelo juiz.

❌ Incorreta

Art. 225 do CPP: o juiz pode determinar de ofício a oitiva antecipada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque reproduz a literalidade dos arts. 208 e 206 do CPP: os menores de 14 anos e o filho (inclusive adotivo) do acusado não prestam o compromisso de dizer a verdade. O compromisso é dispensado para essas pessoas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A expedição de carta precatória não suspende o curso do processo. O juiz pode proferir sentença mesmo antes do retorno da precatória, desde que já tenha elementos suficientes. Não há previsão de suspensão automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ascendentes e descendentes em linha reta do acusado ou da vítima não são proibidos de testemunhar. O art. 206 apenas lhes faculta recusar-se a depor; se quiserem depor, podem e prestarão compromisso (salvo se enquadrados no art. 208). A alternativa afirma erroneamente que “não poderão figurar como testemunhas”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 217 do CPP prevê duas medidas alternativas: primeiro, a inquirição por videoconferência; se impossível, a retirada do réu da sala. A alternativa diz que “não se admite que a inquirição prossiga presencialmente, com a retirada do acusado”, o que contradiz o texto legal. A retirada é admitida como medida subsidiária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 225 do CPP autoriza o juiz a tomar o depoimento antecipado de ofício ou a requerimento das partes. A alternativa afirma que é vedada a determinação de ofício, o que é falso.

Conclusão: apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

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