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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068654
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
A respeito do exame de corpo de delito, tendo em conta as disposições do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
  1. ATratando-se de autopsia, o exame não poderá ser realizado antes de passadas seis horas da data do óbito.
  2. BA coleta de vestígios relacionados à infração penal deverá ser realizada por perito oficial.
  3. CA indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pela vítima só têm cabimento na fase judicial, não sendo possíveis na fase de inquérito.
  4. DTratando-se de crime que envolva violência doméstica ou pessoa com deficiência, o exame de corpo de delito terá prioridade de realização.
  5. EAs etapas e ordem da cadeia de custódia de vestígios relacionados à infração penal são reconhecimento, isolamento, coleta, processamento e descarte.
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GabaritoA — Tratando-se de autopsia, o exame não poderá ser realizado antes de passadas seis horas da data do óbito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito no CPP

Gabarito: letra A. O art. 162 do CPP estabelece que a autópsia deve ser realizada pelo menos seis horas após o óbito, com exceção se os peritos autorizarem por sinais evidentes de morte. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros diante da literalidade do CPP.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Análise

A

Tratando-se de autópsia, o exame não poderá ser realizado antes de passadas seis horas da data do óbito.

Art. 162, CPP

✅ Correta. Regra geral do art. 162: autópsia deve ser feita pelo menos seis horas após o óbito, salvo autorização dos peritos por sinais evidentes de morte.

B

A coleta de vestígios relacionados à infração penal deverá ser realizada por perito oficial.

Art. 159, caput e §1º, CPP

❌ Incorreta. O art. 159 admite exceção: na falta de perito oficial, o exame pode ser feito por duas pessoas idôneas com curso superior.

C

A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pela vítima só têm cabimento na fase judicial, não sendo possíveis na fase de inquérito.

Art. 159, §§3º e 4º, CPP

❌ Incorreta. A lei não restringe a fase; a atuação do assistente técnico pode ocorrer após a conclusão dos exames, inclusive no inquérito.

D

Tratando-se de crime que envolva violência doméstica ou pessoa com deficiência, o exame de corpo de delito terá prioridade de realização.

Art. 158-A, §2º, CPP (Lei 13.964/2019)

❌ Incorreta. A prioridade é para crimes que envolvam violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente ou pessoa com deficiência, mas a redação da alternativa é imprecisa ao generalizar.

E

As etapas e ordem da cadeia de custódia de vestígios relacionados à infração penal são reconhecimento, isolamento, coleta, processamento e descarte.

Art. 158-B, CPP

❌ Incorreta. A ordem correta no art. 158-B é: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Faltam etapas essenciais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral do art. 162: a autópsia não pode ser feita antes de seis horas do óbito, salvo declaração dos peritos. O texto legal diz:

Art. 162CPP

A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Assim, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a coleta de vestígios "deverá ser realizada por perito oficial". Isso não é absoluto: o art. 159, caput, determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, mas seu §1º admite, na falta de perito oficial, a realização por duas pessoas idôneas com curso superior, que prestam compromisso. Logo, a coleta pode ser feita por não oficiais em caso de falta. A redação da alternativa não comporta essa exceção, tornando-a incorreta.

CPP, art. 159:

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pela vítima só são possíveis na fase judicial. O art. 159, §3º, faculta esses atos ao ofendido sem restringir a fase, e o §4º condiciona a atuação do assistente técnico à admissão pelo juiz, o que ocorre após a conclusão dos exames e elaboração do laudo — o que pode se dar ainda na fase do inquérito. A lei não veda a participação na fase inquisitorial, sendo a alternativa restritiva e, portanto, incorreta.

Art. 159, §3CPP

Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "violência doméstica ou pessoa com deficiência". O art. 158, parágrafo único, especifica duas hipóteses de prioridade: I - violência doméstica e familiar contra a mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A redação da alternativa é imprecisa ao generalizar "violência doméstica" (sem o recorte de gênero) e ao não mencionar que a prioridade abrange também crianças, adolescentes e idosos. Portanto, está incorreta.

Art. 158CPP

Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa lista apenas cinco etapas da cadeia de custódia, enquanto o art. 158-B do CPP prevê, no mínimo, dez etapas (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte). A ordem apresentada é incompleta e desordenada.

CPP, art. 158-B (redação da Lei 13.964/2019):

A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento; II - isolamento; III - fixação; IV - coleta; V - acondicionamento; VI - transporte; VII - recebimento; VIII - processamento; IX - armazenamento; X - descarte.

Portanto, a alternativa E está errada.


Gabarito: letra A.

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