Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra A. O art. 162 do CPP estabelece que a autópsia deve ser realizada pelo menos seis horas após o óbito, com exceção se os peritos autorizarem por sinais evidentes de morte. As demais alternativas contêm imprecisões ou erros diante da literalidade do CPP.
Alternativa | Afirmação | Fundamento Legal | Análise |
|---|
A | Tratando-se de autópsia, o exame não poderá ser realizado antes de passadas seis horas da data do óbito. | Art. 162, CPP | ✅ Correta. Regra geral do art. 162: autópsia deve ser feita pelo menos seis horas após o óbito, salvo autorização dos peritos por sinais evidentes de morte. |
B | A coleta de vestígios relacionados à infração penal deverá ser realizada por perito oficial. | Art. 159, caput e §1º, CPP | ❌ Incorreta. O art. 159 admite exceção: na falta de perito oficial, o exame pode ser feito por duas pessoas idôneas com curso superior. |
C | A indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pela vítima só têm cabimento na fase judicial, não sendo possíveis na fase de inquérito. | Art. 159, §§3º e 4º, CPP | ❌ Incorreta. A lei não restringe a fase; a atuação do assistente técnico pode ocorrer após a conclusão dos exames, inclusive no inquérito. |
D | Tratando-se de crime que envolva violência doméstica ou pessoa com deficiência, o exame de corpo de delito terá prioridade de realização. | Art. 158-A, §2º, CPP (Lei 13.964/2019) | ❌ Incorreta. A prioridade é para crimes que envolvam violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, adolescente ou pessoa com deficiência, mas a redação da alternativa é imprecisa ao generalizar. |
E | As etapas e ordem da cadeia de custódia de vestígios relacionados à infração penal são reconhecimento, isolamento, coleta, processamento e descarte. | Art. 158-B, CPP | ❌ Incorreta. A ordem correta no art. 158-B é: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Faltam etapas essenciais. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra geral do art. 162: a autópsia não pode ser feita antes de seis horas do óbito, salvo declaração dos peritos. O texto legal diz:
Art. 162CPP
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Assim, a afirmação está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a coleta de vestígios "deverá ser realizada por perito oficial". Isso não é absoluto: o art. 159, caput, determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, mas seu §1º admite, na falta de perito oficial, a realização por duas pessoas idôneas com curso superior, que prestam compromisso. Logo, a coleta pode ser feita por não oficiais em caso de falta. A redação da alternativa não comporta essa exceção, tornando-a incorreta.
CPP, art. 159:
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos pela vítima só são possíveis na fase judicial. O art. 159, §3º, faculta esses atos ao ofendido sem restringir a fase, e o §4º condiciona a atuação do assistente técnico à admissão pelo juiz, o que ocorre após a conclusão dos exames e elaboração do laudo — o que pode se dar ainda na fase do inquérito. A lei não veda a participação na fase inquisitorial, sendo a alternativa restritiva e, portanto, incorreta.
Art. 159, §3CPP
Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "violência doméstica ou pessoa com deficiência". O art. 158, parágrafo único, especifica duas hipóteses de prioridade: I - violência doméstica e familiar contra a mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. A redação da alternativa é imprecisa ao generalizar "violência doméstica" (sem o recorte de gênero) e ao não mencionar que a prioridade abrange também crianças, adolescentes e idosos. Portanto, está incorreta.
Art. 158CPP
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa lista apenas cinco etapas da cadeia de custódia, enquanto o art. 158-B do CPP prevê, no mínimo, dez etapas (reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte). A ordem apresentada é incompleta e desordenada.
CPP, art. 158-B (redação da Lei 13.964/2019):
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento; II - isolamento; III - fixação; IV - coleta; V - acondicionamento; VI - transporte; VII - recebimento; VIII - processamento; IX - armazenamento; X - descarte.
Portanto, a alternativa E está errada.
Gabarito: letra A.