Inquérito Policial — Arquivamento e Poderes da Autoridade Policial
Gabarito: letra C. De acordo com o CPP, a autoridade policial não pode arquivar o inquérito — essa competência é exclusiva da autoridade judiciária. Após o arquivamento judicial, novas pesquisas só podem ser realizadas se surgirem notícias de provas novas, conforme o art. 18 do CPP.
A questão exige conhecimento da literalidade do CPP sobre o arquivamento do inquérito policial. O art. 18 é a base da alternativa correta, enquanto as demais incorrem em equívocos sobre os poderes da polícia e as condições de instauração.
Art. 18CPP
Art. 18 — "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."
A parte final do dispositivo é a que confirma a alternativa C: apenas havendo notícia de provas novas é que a autoridade policial pode reabrir as investigações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as diligências requeridas pelo investigado ou pela vítima devem ser realizadas pela autoridade policial. Não há no CPP obrigatoriedade de acolhimento de tais requerimentos; a autoridade aprecia a pertinência e pode indeferi-las. Além disso, o art. 13 do CPP prevê que a polícia deve realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público, e não as requeridas pelas partes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão no CPP que autorize a requisição direta de meios técnicos a empresas de telecomunicação para localização de vítima em tráfico de pessoas. Embora exista legislação especial (Lei 13.344/2016), a questão se restringe ao CPP, que não contém tal dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz fielmente o teor do art. 18 do CPP: a autoridade policial não pode arquivar o inquérito (ato privativo do juiz); uma vez arquivado judicialmente, só pode haver novas pesquisas se houver notícia de provas novas. Portanto, correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa confere à autoridade policial o poder de requisitar dados cadastrais de vítimas e suspeitos de quaisquer órgãos públicos ou empresas privadas, sem restrição quanto ao crime. O CPP não autoriza essa requisição genérica — existem limitações legais de sigilo e necessidade de autorização judicial em vários casos (por exemplo, quebra de sigilo bancário ou telemático).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para crimes de ação penal privada, a instauração do inquérito não ocorre de ofício pela autoridade policial; ela depende de requerimento da vítima (art. 5º, §5º, CPP). A alternativa erra ao afirmar que a instauração é automática e que a continuidade se condiciona à manifestação da vítima — na verdade, a própria instauração já é condicionada.
Gabarito: letra C.