Crimes contra a liberdade individual
Gabarito: letra E. O art. 149, §1º, I, do Código Penal equipara a conduta de cercear o uso de qualquer meio de transporte ao trabalhador, com o fim de retê-lo no ambiente de trabalho, ao crime de redução à condição análoga à de escravo. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados a seguir.
A questão cobra o conhecimento da literalidade dos tipos penais (arts. 146 a 149 do CP), especialmente sobre ação penal, qualificadoras e figuras equiparadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de violência psicológica (art. 147-B, CP) é uma figura típica introduzida pela Lei 14.188/2021, cujo sujeito passivo é exclusivamente a mulher, em contexto de violência doméstica ou familiar. A alternativa amplia indevidamente o alcance do tipo para criança e adolescente, que são protegidos por outros dispositivos (ex.: art. 136 – maus-tratos; art. 232 – corrupção de menores). Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O constrangimento ilegal (art. 146, CP) é crime de ação penal pública incondicionada, não condicionada à representação. O Código Penal não exige representação para esse delito, ao contrário do que ocorre com a ameaça (art. 147, §2º). A alternativa confunde os regimes de ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP), a morte da vítima não constitui qualificadora. As causas de aumento do §1º (privação por mais de 15 dias, contra menor, etc.) e a majorante do §2º (grave sofrimento) não incluem o resultado morte. Se a vítima vier a falecer em decorrência do sequestro, pode haver concurso material com homicídio, mas não se trata de qualificadora do art. 148.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que o crime de perseguição (art. 147-A, CP) é de ação pública incondicionada se cometido contra criança, adolescente ou idoso não corresponde ao entendimento da banca. Embora a lei (art. 147-A, parágrafo único, CP) preveja essa exceção, a VUNESP considera que o crime, em regra, é de ação pública condicionada à representação, e a alternativa erra ao afirmar a incondicionabilidade nesses casos – ou por interpretação restritiva ou por considerar que o idoso não está abrangido. De todo modo, o gabarito oficial aponta a letra E como correta, e a D como incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação do art. 149, §1º, I, do CP é literal:
Art. 149, §1CP
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo... §1º — Nas mesmas penas incorre quem:
I — cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Portanto, a conduta de cercear o uso de transporte do trabalhador para retê-lo no ambiente laboral é expressamente equiparada ao crime de redução à condição análoga à de escravo, conforme disposto na alternativa.
Gabarito: letra E.