Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — VUNESP 2022

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
vu068659
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Tendo em conta as disposições penais relativas à aplicação da lei penal e ao crime constante de Código Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA tentativa não é punida quando o meio empregado para a prática do crime é absolutamente ineficaz para a consumação.
  2. BConsidera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que a ação ou a omissão tenham se dado em momento diverso.
  3. CNa hipótese de abolitio criminis, a execução da pena decorrente de sentença condenatória cessará imediatamente, mas não os demais efeitos da condenação.
  4. DA reparação do dano pelo agente, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, até a sentença, implica redução da pena.
  5. EÉ relevante penalmente a omissão quando restar comprovado que o omitente tinha possibilidade de evitar o resultado, ainda que inexista dever de agir.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A tentativa não é punida quando o meio empregado para a prática do crime é absolutamente ineficaz para a consumação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Aplicação da lei penal e crime

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 17 do Código Penal, que estabelece a hipótese de crime impossível: não se pune a tentativa quando o meio empregado é absolutamente ineficaz para a consumação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos do CP.

Art. 17CP

Art. 17 – "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."

A banca testa a literalidade de diversos artigos da Parte Geral do Código Penal, especialmente os arts. 4º, 16 e 17. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação coincide exatamente com o art. 17 do CP (crime impossível). A tentativa só é punível se o meio e o objeto forem relativamente ineficazes ou impróprios; a ineficácia absoluta afasta a tipicidade da tentativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 4º do CP adota a teoria da atividade para o tempo do crime: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." A alternativa inverte esse critério ao afirmar que o crime se considera praticado no momento do resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na hipótese de abolitio criminis (lei nova que descriminaliza o fato), a execução da pena cessa imediatamente, e também cessam os efeitos penais da condenação (art. 2º, caput e § único do CP). Os efeitos extrapenais (civis) permanecem, mas a alternativa afirma que os "demais efeitos" não cessam, o que é enganoso. O correto é que os efeitos penais (reincidência, maus antecedentes) são extintos; os efeitos civis (obrigação de indenizar) subsistem. Como o texto não especifica, a assertiva é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 16 do CP prevê a redução da pena de 1 a 2/3 nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa — e não "até a sentença" como afirma a alternativa. O momento correto é mais restrito.

Art. 16CP

Art. 16 – "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A omissão é penalmente relevante apenas quando o omitente tinha o dever de agir para impedir o resultado (art. 13, §2º, CP). A alternativa afirma o contrário: "ainda que inexista dever de agir". Sem o dever jurídico de agir, a omissão não é punível, salvo nos crimes omissivos próprios (que exigem conduta comissiva específica).


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento do crime (art. 4º), o prazo para reparação do dano (art. 16) e inverte a exigência do dever de agir na omissão. Memorize a redação exata desses artigos – são clássicos em concursos.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/vu068659