Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — VUNESP 2022
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
vu068659
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia
Tendo em conta as disposições penais relativas à aplicação da lei penal e ao crime constante de Código Penal, assinale a alternativa correta.
AA tentativa não é punida quando o meio empregado para a prática do crime é absolutamente ineficaz para a consumação.
BConsidera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que a ação ou a omissão tenham se dado em momento diverso.
CNa hipótese de abolitio criminis, a execução da pena decorrente de sentença condenatória cessará imediatamente, mas não os demais efeitos da condenação.
DA reparação do dano pelo agente, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, até a sentença, implica redução da pena.
EÉ relevante penalmente a omissão quando restar comprovado que o omitente tinha possibilidade de evitar o resultado, ainda que inexista dever de agir.
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GabaritoA — A tentativa não é punida quando o meio empregado para a prática do crime é absolutamente ineficaz para a consumação.
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Direito Penal – Aplicação da lei penal e crime
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 17 do Código Penal, que estabelece a hipótese de crime impossível: não se pune a tentativa quando o meio empregado é absolutamente ineficaz para a consumação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos do CP.
Art. 17CP
Art. 17 – "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
A banca testa a literalidade de diversos artigos da Parte Geral do Código Penal, especialmente os arts. 4º, 16 e 17. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação coincide exatamente com o art. 17 do CP (crime impossível). A tentativa só é punível se o meio e o objeto forem relativamente ineficazes ou impróprios; a ineficácia absoluta afasta a tipicidade da tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 4º do CP adota a teoria da atividade para o tempo do crime: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." A alternativa inverte esse critério ao afirmar que o crime se considera praticado no momento do resultado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Na hipótese de abolitio criminis (lei nova que descriminaliza o fato), a execução da pena cessa imediatamente, e também cessam os efeitos penais da condenação (art. 2º, caput e § único do CP). Os efeitos extrapenais (civis) permanecem, mas a alternativa afirma que os "demais efeitos" não cessam, o que é enganoso. O correto é que os efeitos penais (reincidência, maus antecedentes) são extintos; os efeitos civis (obrigação de indenizar) subsistem. Como o texto não especifica, a assertiva é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 16 do CP prevê a redução da pena de 1 a 2/3 nos crimes sem violência ou grave ameaça, desde que a reparação do dano ocorra até o recebimento da denúncia ou da queixa — e não "até a sentença" como afirma a alternativa. O momento correto é mais restrito.
Art. 16CP
Art. 16 – "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A omissão é penalmente relevante apenas quando o omitente tinha o dever de agir para impedir o resultado (art. 13, §2º, CP). A alternativa afirma o contrário: "ainda que inexista dever de agir". Sem o dever jurídico de agir, a omissão não é punível, salvo nos crimes omissivos próprios (que exigem conduta comissiva específica).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento do crime (art. 4º), o prazo para reparação do dano (art. 16) e inverte a exigência do dever de agir na omissão. Memorize a redação exata desses artigos – são clássicos em concursos.