Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — VUNESP 2022
Direitos Humanos›Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
vu068691
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), é correto afirmar que
Aas penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a punição rigorosa do autor de crime hediondo e a regeneração dos condenados por crimes comuns.
Bse, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
Ca lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, ainda que com o objetivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
Dé direito irrenunciável do acusado ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, bem como exigir que o seu processo judicial seja sigiloso.
Etoda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens, não podendo o Estado deles privá-la e nem a lei subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
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GabaritoB — se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
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Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)
Gabarito: Letra B. A assertiva B reproduz o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no Pacto de San José: se após o crime entrar em vigor uma lei que imponha pena mais leve, o delinquente deve ser beneficiado por ela. Esse é um direito fundamental expresso no art. 9º da Convenção (retroatividade da lei penal mais favorável).
A banca testa o conhecimento sobre dispositivos específicos do Pacto de San José, frequentemente cobrados em concursos. Cada alternativa distorce ou nega um direito previsto no tratado.
Pacto de San José (CADH): Lei penal mais benéfica (art. 9º) (Retroatividade se mais leve); Finalidade da pena (art. 5º, 6) (Reforma e readaptação social, Punição rigorosa (hediondo × comum)); Censura prévia (art. 13, §4º) (Permitida para espetáculos públicos, Proteção moral da infância/adolescência); Defensor (art. 8º) (Irrenunciável, Sigilo do processo (não é absoluto)); Propriedade (art. 21) (Uso e gozo, Subordinação ao interesse social, Privação pelo Estado (indenização))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a punição rigorosa do autor de crime hediondo e a regeneração dos condenados por crimes comuns. A Convenção Americana, em seu art. 5º, item 6, estabelece que "as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados". Não há distinção entre crimes hediondos e comuns; a finalidade é uniforme para todos, e a punição rigorosa não é a essência, e sim a ressocialização. A alternativa confunde e inverte o texto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 9º da Convenção prevê: "Ninguém pode ser condenado por ato ou omissão que, no momento em que for cometido, não constitua delito penal, segundo a lei aplicável. [...] Se, depois da perpetração do delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se." A alternativa reproduz fielmente esse comando, sendo a única em conformidade com o tratado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, ainda que com o objetivo de regular o acesso para proteção moral da infância e da adolescência. O Pacto, em seu art. 13, § 4º, admite a censura prévia para espetáculos públicos, exclusivamente com o fim de regular o acesso a eles para proteção moral da infância e da adolescência. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a exceção expressa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é direito irrenunciável do acusado ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado e exigir que o processo judicial seja sigiloso. Dois erros: (i) o direito à assistência de defensor é renunciável (embora a Convenção assegure o direito a defensor, não o torna irrenunciável); (ii) o processo judicial deve ser público, sendo o sigilo excepcional (art. 8º, § 5º, da Convenção). A alternativa confunde sigilo com publicidade e impõe irrenunciabilidade onde não existe.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens, não podendo o Estado deles privá-la nem a lei subordinar esse uso ao interesse social. O art. 21 da Convenção reconhece o direito de propriedade, mas admite que a lei possa subordiná-lo ao interesse social, e que a privação de bens pode ocorrer mediante indenização, por interesse social ou utilidade pública. A alternativa nega essa possibilidade de restrição, extrapolando o direito.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade