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Questão de Direitos Humanos — Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José) — VUNESP 2022

Direitos HumanosConvenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José)
Código
vu068691
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José da Costa Rica”), é correto afirmar que
  1. Aas penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a punição rigorosa do autor de crime hediondo e a regeneração dos condenados por crimes comuns.
  2. Bse, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.
  3. Ca lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, ainda que com o objetivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
  4. Dé direito irrenunciável do acusado ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, bem como exigir que o seu processo judicial seja sigiloso.
  5. Etoda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens, não podendo o Estado deles privá-la e nem a lei subordinar esse uso e gozo ao interesse social.
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GabaritoB — se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o deliquente deverá dela beneficiar-se.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

Gabarito: Letra B. A assertiva B reproduz o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, consagrado no Pacto de San José: se após o crime entrar em vigor uma lei que imponha pena mais leve, o delinquente deve ser beneficiado por ela. Esse é um direito fundamental expresso no art. 9º da Convenção (retroatividade da lei penal mais favorável).

A banca testa o conhecimento sobre dispositivos específicos do Pacto de San José, frequentemente cobrados em concursos. Cada alternativa distorce ou nega um direito previsto no tratado.

1Lei penal mais benéfica (art. 9º)
Retroatividade se mais leve
2Finalidade da pena (art. 5º, 6)
Reforma e readaptação social
Punição rigorosa (hediondo × comum)
3Censura prévia (art. 13, §4º)
Permitida para espetáculos públicos
Proteção moral da infância/adolescência
4Defensor (art. 8º)
Irrenunciável
Sigilo do processo (não é absoluto)
5Propriedade (art. 21)
Uso e gozo
Subordinação ao interesse social
Privação pelo Estado (indenização)
Pacto de San José (CADH)
LEVELsoulevel.com.br
Pacto de San José (CADH): Lei penal mais benéfica (art. 9º) (Retroatividade se mais leve); Finalidade da pena (art. 5º, 6) (Reforma e readaptação social, Punição rigorosa (hediondo × comum)); Censura prévia (art. 13, §4º) (Permitida para espetáculos públicos, Proteção moral da infância/adolescência); Defensor (art. 8º) (Irrenunciável, Sigilo do processo (não é absoluto)); Propriedade (art. 21) (Uso e gozo, Subordinação ao interesse social, Privação pelo Estado (indenização))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a punição rigorosa do autor de crime hediondo e a regeneração dos condenados por crimes comuns. A Convenção Americana, em seu art. 5º, item 6, estabelece que "as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados". Não há distinção entre crimes hediondos e comuns; a finalidade é uniforme para todos, e a punição rigorosa não é a essência, e sim a ressocialização. A alternativa confunde e inverte o texto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da Convenção prevê: "Ninguém pode ser condenado por ato ou omissão que, no momento em que for cometido, não constitua delito penal, segundo a lei aplicável. [...] Se, depois da perpetração do delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se." A alternativa reproduz fielmente esse comando, sendo a única em conformidade com o tratado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, ainda que com o objetivo de regular o acesso para proteção moral da infância e da adolescência. O Pacto, em seu art. 13, § 4º, admite a censura prévia para espetáculos públicos, exclusivamente com o fim de regular o acesso a eles para proteção moral da infância e da adolescência. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a exceção expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é direito irrenunciável do acusado ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado e exigir que o processo judicial seja sigiloso. Dois erros: (i) o direito à assistência de defensor é renunciável (embora a Convenção assegure o direito a defensor, não o torna irrenunciável); (ii) o processo judicial deve ser público, sendo o sigilo excepcional (art. 8º, § 5º, da Convenção). A alternativa confunde sigilo com publicidade e impõe irrenunciabilidade onde não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens, não podendo o Estado deles privá-la nem a lei subordinar esse uso ao interesse social. O art. 21 da Convenção reconhece o direito de propriedade, mas admite que a lei possa subordiná-lo ao interesse social, e que a privação de bens pode ocorrer mediante indenização, por interesse social ou utilidade pública. A alternativa nega essa possibilidade de restrição, extrapolando o direito.

MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade
Características dos Direitos Fundamentais/Humanos

Gabarito: letra B

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