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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu068747
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Em uma situação hipotética de desinteligência no trânsito, o condutor 1 investiu contra outros 2 condutores, insultando-os e aplicando golpes com as mãos. Como resultado, o condutor 2 apresentou uma equimose periorbitária. O condutor 3 teve um par de óculos solares quebrado. Foi realizado boletim de ocorrência policial, no qual o condutor 1 admitiu ter agido de maneira inoportuna e confirmou a agressão. O condutor 2 colocou que preferiria não realizar exame de corpo de delito, mas que iria ao hospital para avaliação. O condutor 3 fez questão de realizar exame de corpo de delito. Duas testemunhas presenciaram a ocorrência. Considerando a situação acima, responda a alternativa correta.
  1. ASe o condutor 2 realizar o exame de corpo de delito após 15 dias e a equimose tiver desaparecido, o delegado deverá fundamentar a materialidade da lesão corporal pela prova testemunhal.
  2. BEstando impossibilitada a realização de corpo de delito por perito oficial, o exame poderá ser realizado por dois outros profissionais de nível superior idôneos habilitados.
  3. CA realização de exame de corpo de delito no condutor 2 é desnecessária, haja vista a confissão do condutor 1.
  4. DA avaliação de corpo de delito no condutor 3 terá como conclusão lesão corporal leve.
  5. ESe o condutor 2 resolver realizar o exame de corpo de delito após 60 dias, o mesmo poderá ser fundamentado por exame complementar direto àquele realizado no ambiente hospitalar.
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GabaritoB — Estando impossibilitada a realização de corpo de delito por perito oficial, o exame poderá ser realizado por dois outros profissionais de nível superior idôneos habilitados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de Corpo de Delito (Prova Pericial)

Gabarito: letra B. Conforme o art. 159, §1º do CPP, na impossibilidade de realização do exame por perito oficial, este poderá ser realizado por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior. As demais alternativas incorrem em erros que violam disposições legais específicas.

O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios (art. 158 do CPP), não podendo ser suprido pela confissão do acusado. Já o art. 167 estabelece que, se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal poderá suprir a falta, mas não há obrigatoriedade. O art. 159, por sua vez, disciplina a realização da perícia: em regra, por perito oficial; em sua falta, por duas pessoas idôneas com nível superior.

Aspecto

Dispositivo Legal

Regra

Indispensabilidade do exame

Art. 158, CPP

Exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios; não pode ser suprido pela confissão do acusado.

Exame por perito não oficial

Art. 159, §1º, CPP

Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas com diploma de curso superior.

Desaparecimento dos vestígios

Art. 167, CPP

Se os vestígios desaparecerem, a prova testemunhal poderá (faculdade) suprir a falta do exame.

1Indispensável (art. 158)
Infração deixa vestígios
Confissão não supre
2Perito oficial (art. 159)
Regra: perito oficial
Falta: 2 pessoas idôneas com nível superior
3Vestígios desaparecem (art. 167)
Prova testemunhal pode suprir
Faculdade, não dever
Exame de corpo de delito (CPP)
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Exame de corpo de delito (CPP): Indispensável (art. 158) (Infração deixa vestígios, Confissão não supre); Perito oficial (art. 159) (Regra: perito oficial, Falta: 2 pessoas idôneas com nível superior); Vestígios desaparecem (art. 167) (Prova testemunhal pode suprir, Faculdade, não dever)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 167 do CPP diz que a prova testemunhal poderá suprir a falta do exame quando os vestígios desaparecerem. A alternativa usa "deverá", o que é incorreto – trata-se de uma faculdade, não de um dever.

Art. 167CPP

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 159, §1º do CPP. Na falta de perito oficial, o exame é realizado por duas pessoas idôneas com diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

Art. 159, §1CPP

Art. 159, §1º — "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame"

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP é categórico: "não podendo supri-lo a confissão do acusado". A existência de confissão não torna desnecessário o exame de corpo de delito quando há vestígios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito tem por objeto a constatação de lesões corporais na pessoa. O condutor 3 teve apenas seus óculos quebrados, o que configura dano patrimonial, não lesão corporal. Logo, o exame não teria como conclusão "lesão corporal leve".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que um exame realizado 60 dias após os fatos seja complementado por exame direto baseado em atendimento hospitalar anterior. O CPP exige que o exame seja feito o mais breve possível; após 60 dias, os vestígios provavelmente já desapareceram, aplicando-se o art. 167 (prova testemunhal supletiva), e não a regra mencionada.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa A, a banca troca o termo "poderá" (faculdade) por "deverá" (obrigação). Fique atento à literalidade do art. 167 – é uma diferença sutil que muda totalmente o sentido.

Gabarito: letra B.

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