Questão de Medicina Legal — Aspectos Históricos da Medicina Legal — VUNESP 2022
Medicina Legal›Aspectos Históricos da Medicina Legal
Código
vu068756
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Assinale a alternativa correta sobre o histórico da medicina legal.
ANo Século XVII, enquanto colônia, o Brasil acompanhou o desenvolvimento científico da Medicina Legal europeia, sendo os juízes obrigados a consultarem os médicos antes de proferirem sentenças.
BO final do século XVI e o século XVII marcaram o início do período científico da Medicina Legal, em virtude da publicação de tratados médicos.
CSegundo o proposto no Code d’Instruction Criminelle, promulgado por Napoleão em 1808, a atividade jurídica e médica pericial deveria ser secreta, em conformidade com a prática inquisitória à época.
DA disciplina de Medicina Legal passou a figurar nas escolas de direito e médicas do Brasil em meados do século XVIII, período concomitante à implantação da Assessoria Médico-Legal junto à Secretaria de Polícia da Corte, à qual incumbia a averiguação dos crimes e dos fatos como tais suspeitados.
EA perícia médico legal no território brasileiro passou a ser exclusivamente realizada por peritos oficiais a partir de 1891, com a promulgação da primeira constituição da era republicana.
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GabaritoB — O final do século XVI e o século XVII marcaram o início do período científico da Medicina Legal, em virtude da publicação de tratados médicos.
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Histórico da Medicina Legal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o final do século XVI (1575, com Ambroise Paré) e o século XVII (1602, com Fortunatus Fidelis) marcam o início do período científico da Medicina Legal, impulsionado pela publicação dos primeiros tratados médicos dedicados à matéria, conforme registrado no histórico da disciplina.
A questão cobra conhecimentos sobre a evolução histórica da Medicina Legal, especialmente o marco do período científico. Vamos analisar cada alternativa.
1532Constitutio Criminalis Carolina
1575Ambroise Paré (1º tratado)
1602Fortunatus Fidelis
Séc. XVIIPaolo Zacchias e outros
1808Code d'Instruction Criminelle
18141ª publicação brasileira
1832Cadeira na Bahia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que no século XVII o Brasil acompanhava o desenvolvimento europeu e que juízes eram obrigados a consultar médicos. No entanto, o Brasil colônia ainda não tinha produção médico-legal significativa nessa época – a primeira publicação brasileira ocorreu apenas em 1814. Além disso, a obrigatoriedade da consulta a médicos remonta à Constitutio Criminalis Carolina (1532), não especificamente ao Brasil do século XVII.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o conteúdo histórico, a era científica da Medicina Legal iniciou-se na França em 1575, com Ambroise Paré, que publicou o primeiro tratado sobre o assunto. Em 1602, Fortunatus Fidelis lançou um tratado mais completo, e no século XVII seguiram-se outras obras, como as de Paolo Zacchias. Portanto, o final do século XVI e o século XVII realmente marcam o início do período científico, graças à publicação de tratados médicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona o Code d’Instruction Criminelle de Napoleão (1808) e a exigência de sigilo pericial. Esse código não é citado no contexto histórico fornecido, e não há informação que relacione a Medicina Legal a tal disposição de segredo. A alternativa carece de fundamento histórico documentado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a disciplina de Medicina Legal surgiu nas escolas brasileiras em meados do século XVIII. No entanto, os dados históricos indicam que a cadeira de Medicina Legal foi instalada na Bahia apenas em 1832, e a assessoria médico-legal junto à Secretaria de Polícia da Corte não é mencionada. Portanto, a cronologia está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a perícia médico-legal passou a ser exclusivamente realizada por peritos oficiais a partir de 1891, com a primeira Constituição republicana. Na verdade, a proposta de Rui Barbosa em 1891 tratou da criação da cátedra de Medicina Legal, não da exclusividade da perícia oficial. A prática pericial oficial já existia antes, e a consolidação como atividade oficial deu-se gradualmente.