Questão de Direito Penal — Perseguição — VUNESP 2022
Direito Penal›Perseguição
Código
vu068772
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Sargento da Polícia Militar
Com relação ao crime de perseguição previsto no Código Penal, é correto afirmar que
Aé apenado com detenção.
Bas penas do crime são aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência.
Cnão possui qualquer causa de aumento de pena.
Dsomente se procede mediante representação.
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GabaritoD — somente se procede mediante representação.
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Crime de perseguição (art. 147-A do CP)
Gabarito: letra D. O crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.132/2021), é de ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal (§ 3º). As demais alternativas incorrem em erros: a pena é de reclusão (não detenção); as penas são aplicáveis sem prejuízo (e não com prejuízo) daquelas correspondentes à violência; e o crime possui causas de aumento de pena (§ 1º).
A perseguição (stalking) consiste em perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa. O § 1º prevê três causas de aumento de pena (metade):
inciso I: contra criança, adolescente ou idoso;
inciso II: contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
inciso III: com concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
O § 2º estabelece que as penas do artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou seja, podem ser cumuladas com as penas de outros crimes violentos que tenham sido praticados no contexto da perseguição. O § 3º determina que a ação penal é pública condicionada à representação.
Crime de perseguição (art. 147-A)
1Conduta
Perseguir reiteradamente
Por qualquer meio
Ameaçando integridade física/psicológica
Restringindo locomoção
Perturbando liberdade/privacidade
2Pena
Reclusão 6 meses a 2 anos
Multa
3Ação penal
Pública condicionada à representação (§3º)
4Causas de aumento (metade)
Contra criança, adolescente ou idoso
Contra mulher (razões do sexo feminino)
Concurso de 2+ pessoas ou emprego de arma
5Cumulação (§2º)
Sem prejuízo das penas por violência
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o crime é apenado com detenção. A pena correta é reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa (art. 147-A, caput). A banca troca o regime prisional, confundindo com outros crimes como a ameaça (art. 147, detenção).
Alternativa B – ❌ Incorreta
Diz que as penas são aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência. O correto é sem prejuízo (§ 2º), ou seja, as penas do crime de perseguição não excluem a punição por crimes violentos cometidos no mesmo contexto; podem ser aplicadas cumulativamente. A inversão do termo altera completamente o sentido.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o crime não possui qualquer causa de aumento de pena. Na verdade, o § 1º do art. 147-A prevê três causas de aumento de pena (incisos I, II e III). Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que somente se procede mediante representação. De acordo com o § 3º do art. 147-A, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal. Não há exceção legal para a necessidade de representação, ao contrário do que ocorre, por exemplo, no crime de ameaça (art. 147, § 2º, que dispensa representação em caso de violência doméstica). Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com inversões sutis:
Na alternativa A, troca reclusão por detenção (pena diversa).
Na alternativa B, troca sem prejuízo por com prejuízo, invertendo o sentido da cumulatividade.
Na alternativa C, nega a existência de causas de aumento, que existem claramente.
A alternativa D é a única que reproduz fielmente a regra processual do § 3º. Fique atento à literalidade dos parágrafos: o stalking exige representação, mas lembre-se de que, havendo violência contra a mulher, a representação ainda é necessária (não há exceção como no crime de ameaça).