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Questão de Direito Penal — Perseguição — VUNESP 2022

Direito PenalPerseguição
Código
vu068772
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Sargento da Polícia Militar
Com relação ao crime de perseguição previsto no Código Penal, é correto afirmar que
  1. Aé apenado com detenção.
  2. Bas penas do crime são aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência.
  3. Cnão possui qualquer causa de aumento de pena.
  4. Dsomente se procede mediante representação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente se procede mediante representação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de perseguição (art. 147-A do CP)

Gabarito: letra D. O crime de perseguição, previsto no art. 147-A do Código Penal (incluído pela Lei nº 14.132/2021), é de ação penal pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal (§ 3º). As demais alternativas incorrem em erros: a pena é de reclusão (não detenção); as penas são aplicáveis sem prejuízo (e não com prejuízo) daquelas correspondentes à violência; e o crime possui causas de aumento de pena (§ 1º).

A perseguição (stalking) consiste em perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa. O § 1º prevê três causas de aumento de pena (metade):

  • inciso I: contra criança, adolescente ou idoso;

  • inciso II: contra mulher por razões da condição do sexo feminino;

  • inciso III: com concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.

O § 2º estabelece que as penas do artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência, ou seja, podem ser cumuladas com as penas de outros crimes violentos que tenham sido praticados no contexto da perseguição. O § 3º determina que a ação penal é pública condicionada à representação.


Crime de perseguição (art. 147-A)
  • 1Conduta
    • Perseguir reiteradamente
    • Por qualquer meio
    • Ameaçando integridade física/psicológica
    • Restringindo locomoção
    • Perturbando liberdade/privacidade
  • 2Pena
    • Reclusão 6 meses a 2 anos
    • Multa
  • 3Ação penal
    • Pública condicionada à representação (§3º)
  • 4Causas de aumento (metade)
    • Contra criança, adolescente ou idoso
    • Contra mulher (razões do sexo feminino)
    • Concurso de 2+ pessoas ou emprego de arma
  • 5Cumulação (§2º)
    • Sem prejuízo das penas por violência
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o crime é apenado com detenção. A pena correta é reclusão, de 6 meses a 2 anos, e multa (art. 147-A, caput). A banca troca o regime prisional, confundindo com outros crimes como a ameaça (art. 147, detenção).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que as penas são aplicáveis com prejuízo das correspondentes à violência. O correto é sem prejuízo (§ 2º), ou seja, as penas do crime de perseguição não excluem a punição por crimes violentos cometidos no mesmo contexto; podem ser aplicadas cumulativamente. A inversão do termo altera completamente o sentido.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma que o crime não possui qualquer causa de aumento de pena. Na verdade, o § 1º do art. 147-A prevê três causas de aumento de pena (incisos I, II e III). Logo, a alternativa é falsa.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dispõe que somente se procede mediante representação. De acordo com o § 3º do art. 147-A, a ação penal é pública condicionada à representação da vítima ou de seu representante legal. Não há exceção legal para a necessidade de representação, ao contrário do que ocorre, por exemplo, no crime de ameaça (art. 147, § 2º, que dispensa representação em caso de violência doméstica). Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com inversões sutis:

  • Na alternativa A, troca reclusão por detenção (pena diversa).

  • Na alternativa B, troca sem prejuízo por com prejuízo, invertendo o sentido da cumulatividade.

  • Na alternativa C, nega a existência de causas de aumento, que existem claramente.

A alternativa D é a única que reproduz fielmente a regra processual do § 3º. Fique atento à literalidade dos parágrafos: o stalking exige representação, mas lembre-se de que, havendo violência contra a mulher, a representação ainda é necessária (não há exceção como no crime de ameaça).

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