Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)
Gabarito: letra A. A Convenção Americana proíbe expressamente a aplicação da pena de morte a delitos políticos e delitos comuns conexos (art. 4º, §4), sendo esta a única alternativa que reproduz fielmente o texto do tratado.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da CADH, especialmente as hipóteses de restrições permitidas e as finalidades das penas. Observe cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CADH, art. 4º, §4, estabelece: "Não se deve impor a pena de morte por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos." A alternativa reproduz essa proibição de forma correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que as penas privativas de liberdade têm "finalidade essencial a justa retribuição ao crime" contraria o art. 5º, §6 da CADH, que determina: "As penas privativas de liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados." A retribuição não é o objetivo; a Convenção adota a finalidade ressocializadora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dizer que é vedado estabelecer condições legais para o casamento é falso. O art. 17, §2 da CADH admite que o exercício do direito de contrair casamento seja submetido a condições previstas nas leis internas, desde que não discriminatórias. A Convenção não proíbe condições, apenas exige que respeitem a igualdade e a não discriminação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CADH, em seu art. 16, §3, autoriza restrições legais ao direito de associação para "membros das forças armadas e da polícia". Portanto, é possível impor limitações a esses grupos, ao contrário do que afirma a alternativa (que veda qualquer restrição).
Gabarito: letra A — única que está em conformidade com o texto da Convenção Americana de Direitos Humanos.